Apoio à retoma progressiva tem novas regras. Veja as simulações de quanto vai receber

O Governo decidiu mudar as regras do apoio à retoma progressiva, alargando o universo de empresas potencialmente abrangidas e possibilitando cortes maiores nos horários de trabalho.

As regras do apoio à retoma progressiva mudaram. O Governo decidiu abrir a porta desse regime a mais empregadores, ao mesmo tempo que tornou possível reduzir em 100% os horários de trabalho, nas empresas em maiores dificuldades. As simulações feitas pela EY para o ECO mostram como ficam os rendimentos dos trabalhadores das entidades empregadoras que, por estarem em crise, adiram a este regime conhecido como “sucedâneo” do lay-off simplificado.

De acordo com a legislação em vigor, podem aderir ao apoio à retoma progressiva as empresas que registem quebras de, pelo menos, 25%. Até aqui, era exigido um recuo da faturação de, pelo menos, 40%, ou seja, o Governo facilitou o acesso a este regime.

No quadro deste apoio, os empregadores podem reduzir os horários de trabalho, em função das suas quebras de faturação, recebendo um apoio da Segurança Social para o pagamento dos salários. Assim:

  • As empresas com quebras iguais ou superiores a 25%, mas inferiores a 40%, podem aplicar um corte máximo de 33% nos horários de trabalho. Ficam responsáveis por pagar a 100% o vencimento das horas trabalhadas, além de 30% de quatro quintos do ordenado referente às horas não trabalhadas, garantindo a Segurança Social os restantes 70%. No total, os trabalhadores recebem 92% da remuneração, indicou o Executivo.
  • Já as empresas com quebras iguais ou superiores a 40%, mas inferiores a 60%, podem reduzir até 40% os horários de trabalho. Pagam 100% das horas trabalhadas e 30% de quatro quintos das horas não trabalhadas, ficando a Segurança Social responsável pelos outros 70%. Os trabalhadores recebem, tudo somado, 88% da remuneração.
  • No caso das empresas com quebras iguais ou superiores a 60%, mas inferiores a 75%, é possível cortar até 60% os horários de trabalho. O empregador paga 100% das horas trabalhadas, além de 30% de quatro quintos das horas trabalhadas, assegurando a Segurança Social os outros 70%. Os trabalhadores recebem, tudo considerado, 93% da sua remuneração.
  • Já as empresas com quebras iguais ou superiores a 75% podem reduzir até 100% os horários de trabalho. Neste caso, os empregadores pagam 65% do vencimento referente às horas trabalhadas, assegurando a Segurança Social os outros 35%. E os tais quatro quintos do ordenado relativo às horas não trabalhadas são pagos a 100% pelo Estado. No caso dos horários serem reduzidos na totalidade, cabe à Segurança Social pagar todo o valor devido ao trabalhador, que é o equivalente a 88% da remuneração normal bruta.

Estas regras são diferentes das que estiveram em vigor nos meses de agosto e setembro e também diferem das que se previam para o período entre outubro e dezembro. O Governo decidiu, então, “calibrar” o apoio à retoma progressiva, abrindo a porta a mais empregadores e reforçando o apoio a pagar às empresas, em alguns casos. E como ficam os trabalhadores? As simulações da EY respondem.

Por exemplo, um trabalhador com uma remuneração bruta de 750 euros que veja o seu horário reduzido em 100% passará a ganhar 660 euros por mês, isto é, 88% do seu salário original, como dita a lei.

Receberá o mesmo valor se sofrer um corte de 60% do seu horário, sofrendo em ambos os casos um corte de 12%, estima a EY. Isto porque a legislação obriga a que, quando há um corte no horário superior a 60%, se assegure, pelo menos, 88% do salário ao trabalhador.

Já se o horário for cortado em apenas 33%, esse mesmo trabalhador terá a receber 700,50 euros, menos 7% do que a sua remuneração em circunstâncias normais. Esse valor é o resultado da soma dos 502,50 euros devidos pelas horas trabalhadas com os 198 euros equivalentes ao vencimento de quatro quintos das horas não trabalhadas.

O mesmo nível de cortes é aplicado, por exemplo, no caso de um trabalhador que receba 1.500 euros de remuneração bruta: um corte 12%, se vir o horário reduzido em mais de 60%, e, caso sofra um corte de 33% no período normal de trabalho, uma redução salarial de 7%.

Nessa última situação, o trabalhador tem a receber 1.401 euros: 1.005 euros pelas horas trabalhadas e 396 euros pelas horas não trabalhadas.

Os cortes vão sendo agravados, contudo, à medida que aumentam os salários, uma vez que a Segurança Social paga no máximo 1.905 euros de apoio. Isto tanto no que diz respeito às horas não trabalhadas, como no que diz respeito à soma das ajudas dadas pelo Estado às empresas com quebras mais acentuadas.

Por exemplo, um trabalhador com um salário de 2.500 euros ao ficar com o horário reduzido em 100% passa a receber 1.905 euros, sofrendo um corte de 24%. Neste caso, a fatia de 88% do salário original ultrapassa o tal teto máximo da Segurança Social, aplicando-se então esse último valor: os tais 1.905 euros.

Se este mesmo trabalhador mantiver 40% do seu horário passa a ter direito a 2.200 euros: 1.000 euros pelas horas trabalhadas e 1.200 euros pelas horas trabalhadas, que neste caso não atingem o limite máximo previsto na lei.

Num outro exemplo, um trabalhador com um salário de 5.000 euros que veja o horário reduzido em 100% passa a ganhar 1.905 euros mensais, sofrendo um corte de 62%, estima a EY. Mais uma vez, aplica-se o limite máximo do apoio da Segurança Social e não a regra que dita que os trabalhadores devem receber no mínimo 88% do seu salário.

E se mantiver 40% do seu horário? Neste caso, recebe cerca de 78% da sua remuneração normal, isto é, 3.905 euros: 2.000 euros referentes às horas trabalhadas e 1.905 euros referentes às horas não trabalhadas, aplicando-se mais uma vez o máximo fixado na lei.

No caso de sofrer um corte no horário de 33%, tem a receber 93% do salário original, isto é, 4.670 euros: 3.350 euros pelas horas trabalhadas e 1.320 euros pelas horas não trabalhadas.

O apoio à retoma progressiva está disponível até ao final do ano, mas o Governo já se mostrou disponível para o prolongar para 2021 e até aprofundar esse regime.

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