BRANDS' ADVOCATUS O novo Processo Extraordinário de Viabilização de Empresas (PEVE)

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  • 9 Dezembro 2020

Será o PEVE o instrumento legal que faltava ao nosso país em matéria de recuperação de empresas? Creio, infelizmente, que não. Mas, como é costume dizer, o futuro o dirá!

Foi há dias instituído o novo Processo Extraordinário de Viabilização de Empresas (PEVE). A finalidade do PEVE é a de permitir a empresas que, comprovadamente, se encontrem em situação económica difícil ou em situação de insolvência iminente ou atual em virtude da pandemia da doença COVID-19, mas que ainda sejam suscetíveis de viabilização, tenham a oportunidade de celebrarem um acordo com os seus credores que permita a sua recuperação.

O PEVE apresenta um regime legal muito semelhante ao do Processo Especial de Revitalização (PER), na sua versão simplificada, de homologação de acordo extrajudicial de recuperação de empresa. Tanto assim é que (i) prevê a concessão dos mesmos benefícios fiscais ao devedor e aos credores, (ii) exige, para homologação do acordo de viabilização, a verificação das mesmas maiorias de apoio por parte dos credores, (iii) estabelece um “escudo protetor” para o devedor, no sentido de os credores não poderem instaurar, contra a empresa, ações para cobrança de dívidas, durante o período em que o PEVE estiver pendente, (iv) a decisão de homologação, pelo tribunal, vincula a empresa, os credores subscritores do acordo e os credores constantes da relação de credores, mesmo que não hajam participado na negociação extrajudicial, relativamente aos créditos constituídos à data em que foi proferida a decisão de nomeação do administrador judicial provisório.

Em que é que se distingue, afinal, o PEVE do já conhecido PER?

A principal característica distintiva do PEVE, em face do PER e de outros instrumentos legais de recuperação de empresas existentes na lei portuguesa, é que aquele se destina especificamente a empresas que se encontrem em situação económica difícil ou em situação de insolvência iminente ou atual, em virtude da pandemia da doença COVID-19.

Repare-se que, mesmo empresas em situação de insolvência atual – significando isto que a empresa, embora não tenha ainda sido declarada insolvente por um tribunal, encontra-se já numa situação em que estão reunidos os pressupostos de que depende a sua declaração de insolvência – podem recorrer ao PEVE.

Por outro lado, no âmbito do PEVE, contrariamente ao que sucede com o PER, o tribunal, a quem cabe decidir se homologa o acordo de viabilização, deve aferir se este acordo oferece perspetivas razoáveis de garantir a viabilidade da empresa. Esta espécie de análise de mérito, por parte do tribunal, relativamente ao acordo de viabilização celebrado entre o devedor e os seus credores é especialmente relevante, pois significa que, no contexto do PEVE, a intervenção do tribunal não se cinge à garantia do cumprimento da legalidade, sendo, antes e também, reconhecido ao tribunal um papel de confirmar a bondade do acordo, do ponto de vista de o mesmo proporcionar ao devedora as condições necessárias à sua recuperação.

Outra novidade importante, relativamente ao regime legal do PER – pelo menos do que esteve em vigor até agora –, é a de os credores, sócios e acionistas que, no âmbito do PEVE, financiem a atividade da empresa, disponibilizando-lhe capital para a sua viabilização, gozam de privilégio creditório mobiliário geral, graduado antes do privilégio creditório mobiliário geral concedido aos trabalhadores. Trata-se, portanto, de um incentivo à capitalização das empresas pelos sócios e acionistas.

Será o PEVE o instrumento legal que faltava ao nosso país em matéria de recuperação de empresas? Creio, infelizmente, que não. Aliás, parece-me que teria sido melhor opção rever, apenas, o regime do PER, de forma a adaptá-lo àqueles que são os desafios trazidos pela crise provocada pela COVID-19. Mas, como é costume dizer, o futuro o dirá!

Texto por Nuno Gundar da Cruz, coordenador da equipa de reestruturação e insolvência da Morais Leitão.

Se quer saber mais sobre este instrumento de apoio à recuperação das empresas, inscreva-se formação online PEVE: novo mecanismo para viabilização de empresas, no próximo dia 16 de dezembro, pelas 15h.

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