Estado vai pagar até metade das rendas às empresas afetadas pela pandemia
Dependendo da quebra de faturação em comparação com o ano passado, o Executivo vai assumir 30% ou 50% do valor das rendas comerciais, até um máximo de 2.000 euros mensais.
O Governo vai suportar uma parte do valor das rendas às empresas que tenham sido e continuem a ser afetadas pela pandemia, anunciou esta quinta-feira o ministro da Economia. Dependendo da quebra de faturação em comparação com o ano passado, o Executivo vai assumir 30% ou 50% da renda.
As empresas que registem uma quebra de faturação entre 25% e 40% comparando com o ano passado receberão um apoio equivalente a 30% do valor da renda, até um máximo de 1.200 euros por mês. Já para as que registem uma quebra de faturação superior a 40%, a ajuda estatal será equivalente a 50% do valor da renda até um máximo de 2.000 euros.
Durante a conferência de imprensa, Pedro Siza Vieira apresentou vários exemplos práticos, sendo um deles:
“O apoio às rendas será calculado em função da quebra de faturação em 2020 face a 2019”, explicou. De acordo com o ministro, este programa mobiliza 300 milhões de euros “que vão permitir pagar até 50% do valor das rendas por inteiro até rendas de 4.000 euros, o que corresponde a 95% ou mais das rendas comerciais em todo o país”.
Estes pagamentos serão feitos em duas tranches durante o primeiro semestre de 2021, explicou Pedro Siza Vieira, afirmando esperar que as candidaturas a estes apoios possam abrir já em janeiro. “Temos a convicção de que podemos colocar isto em execução rapidamente”, disse.
O Conselho de Ministros aprovou esta quinta-feira outras medidas no âmbito das rendas, prevendo que o fim dos prazos dos contratos de arrendamento continue suspenso até 30 de junho. Esta é uma medida que inclui também as rendas habitacionais.
Além disso, Pedro Siza Vieira anunciou também a criação de uma linha de crédito destinada a inquilinos e senhorios, sem restrição de acesso a quem já acedeu a outras linhas de crédito. A ideia é abranger todos os contratos de arrendamento não habitacional para todos os estabelecimentos encerrados desde março.
Ainda para os estabelecimentos encerrados desde março, o Governo propõe diferir, para janeiro de 2022, o início do pagamento das rendas referentes a 2020, diferindo para a mesma data o pagamento das rendas de 2021. O pagamento será feito em 24 mensalidades.
(Notícia atualizada às 17h58 com mais informação)
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