Com confinamento à porta, os tribunais vão voltar a fechar?

O bastonário da Ordem dos Advogados já apelou ao Presidente da República, ao Parlamento e ao Governo para que os tribunais continuem abertos.

O gabinete de António Costa explicou ao ECO/Advocatus que, para já, ainda não está decidido se os tribunais vão encerrar, agora que o novo confinamento geral de aproxima. “Temos de aguardar pelas decisões do Conselho de Ministros”, explicou fonte oficial do primeiro-ministro.

Na sexta-feira — quando se começou a perceber que o caminho a curto prazo será o do confinamento — o bastonário da Ordem dos Advogados apelou ao Presidente da República, ao Parlamento e ao Governo para que os tribunais continuem abertos. O ECO sabe que a decisão pode passar por uma não suspensão de prazos e com algumas diligências a serem marcadas por videoconferência. Mas ainda nada está decidido e só quinta-feira o Governo tomará uma posição oficial nesse sentido. Marques Mendes, no seu comentário semanal da SIC, no domingo à noite, também garantiu que os tribunais, neste segundo confinamento geral, não iriam fechar e que iriam, tanto quanto possível, manter-se em regime de teletrabalho e trabalho à distância.

“Efetivamente a experiência desse encerramento em março passado foi altamente prejudicial para o exercício dos direitos, liberdades e garantias dos cidadãos, tendo por isso ocorrido uma profunda reforma e adaptação dos tribunais para que os mesmos possam funcionar em condições de segurança, tendo as necessárias adaptações sido aceites, com muito sacrifício, pelos diversos operadores judiciários”, refere o bastonário da Ordem dos Advogados, Luís Menezes Leitão.

O anúncio do confinamento geral foi feito pela ministra da Presidência, no sábado, depois de várias reuniões com os partidos, mas os detalhes só serão conhecidos durante esta semana.

“Faremos um confinamento muito próximo do que existiu em março e abril, garantindo que não fecharemos nada que não tenha sido fechado, como a agricultura, a indústria, e a distribuição continuará a funcionar, de modo a garantir também que nada do que são os bens essenciais faltem”, disse Mariana Vieira da Silva.

“O detalhe ao certo de cada tipo de loja e de cada tipo de comércio, se já soubéssemos, já teríamos tomado as medidas”, acrescentou a ministra da Presidência, sublinhando que “é necessário perceber que se tivéssemos tomado medidas há uma semana, eram medidas com base em informação incompleta“. “Foi por isso que adiámos uma semana, porque é fundamental ouvir na terça-feira os partidos”, acrescentou.

A OA entende ainda que não fará sentido um novo encerramento dos tribunais, pois colocaria os “cidadãos desprotegidos perante arbítrios contra si cometidos, que só os tribunais podem travar”.

O Conselho Geral da Ordem dos Advogados recordou que, segundo a Constituição da República Portuguesa, a “declaração do estado de sítio ou do estado de emergência só pode alterar a normalidade constitucional nos termos previstos na Constituição e na lei, não podendo nomeadamente afetar a aplicação das regras constitucionais relativas à competência e ao funcionamento dos órgãos de soberania e de governo próprio das regiões autónomas ou os direitos e imunidades dos respetivos titulares”.

“Decretar o encerramento de tribunais ou suspender e adiar as suas diligências, o que tem o mesmo efeito, atentaria frontalmente contra esta norma constitucional, podendo equiparar-se ao encerramento do Parlamento, sendo por isso um ato impensável em qualquer Estado de Direito”, acrescenta a OA.

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