Como tornar o banco de horas numa ferramenta de gestão

Num guia prático, o advogado Rui Neves Ferreira revela os passos para implementar o banco de horas grupal numa empresa, e como a nova lei dá poder aos trabalhadores e mais desafios a quem gere.

A implementação do banco de horas grupal numa empresa vai muito além das obrigações legais. Fazer um plano prévio, ouvir e auscultar as reais necessidades da empresa e do negócio ou comunicar e envolver os trabalhadores são alguns dos passos essenciais no processo. E também algumas das dicas no “Guia Prático para a Implementação do Banco de Horas”, de Rui Neves Ferreira, advogado & managing partner da Nova Advogados.

Desde 1 de outubro que o banco de horas individual foi substituído pelo banco de horas grupal, que pode ser implementado através de um instrumento de regulamentação coletiva – como as convenções coletivas – ou por referendo. No caso de se optar pela votação interna, o banco de horas só entra em vigor se, no mínimo, 65% dos trabalhadores concordarem. O banco de horas, lembra o autor, pode ser uma boa ferramenta para gerir pessoas e assegurar a flexibilidade entre a vida pessoal e profissional, mas a nova lei traz novos desafios. A qualquer momento, basta um terço dos trabalhadores questionar o banco de horas para a empresa ter apenas 60 dias para repetir o referendo. Assim, a nova lei confere “um transferir de poder muito grande para as mãos do trabalhadores”, e desafios adicionais a quem gere, sublinha o advogado.

Neste guia, o autor encontrou “um sonho que não sabia que tinha” e a ideia de que o banco de horas é tudo menos “um assunto menor” numa organização. “Para muitas empresas é mais o aspeto logístico e procedimental que vai mudar porque na prática, para muitas delas, o tipo de relação, de envolvência e comunicação com os colaboradores já permite implementar um banco de horas completamente de acordo com os trabalhadores”, ressalva.

O guia pode ser utilizado por um departamento de recursos humanos, uma empresa ou um empregador. Na nova lei, cabe à gestão dos recursos humanos avaliar as necessidades reais dos trabalhadores, para quem e como deve ser aplicado o banco de horas e, por fim, garantir um processo de votação organizada num referendo.

Aumentar o período normal de trabalho pode permitir à empresa suprir necessidades pontuais de negócio, mas também aumentar a flexibilidade e melhorar a gestão, contribuindo para uma maior felicidade e motivação de quem trabalha.

Autor: Rui Neves Ferreira

Editora: Nova Causa – Edições Jurídicas

Implementar o banco de horas grupal em 5 passos

1. Diagnóstico e comunicação

O empregador deve começar por fazer um levantamento de necessidades da empresa e avaliar se será necessário implementar um banco de horas, envolvendo os trabalhadores nesse diagnóstico. Se for o caso, deve ser designada uma equipa para se dedicar à gestão do banco de horas e envolver a gestão de topo nas tomadas de decisão.

2. Defina a via de implementação

Se o banco de horas não estiver previsto em convenção coletiva de trabalho, será necessário propor ao sindicato acrescentar essa negociação. Pode também optar pelo referendo sobre o banco de horas grupal, que terá de ser aprovado por, no mínimo, 65% dos trabalhadores.

3. Coloque o projeto em papel e envolver os trabalhadores

Nesta fase, deve ser elaborado um anteprojeto das necessidades da empresa. É importante decidir quantos referendos serão necessários e para que departamentos, equipas ou trabalhadores na empresa. Todas as decisões devem ser comunicadas aos trabalhadores, envolvendo-os em todos os passos do processo.

4. Organizar o referendo

No caso de referendo, deve definir-se se será uma votação presencial ou eletrónica e comunicar essa decisão os trabalhadores. Em qualquer um dos casos, deve ser assegurada uma eleição livre, esclarecida e, sobretudo, secreta.

5. Comunicar os resultados e implementar o banco de horas

Os resultados do referendo devem ser comunicados aos trabalhadores e as expectativas devem ser geridas. Neste momento, o empregador deve decidir por quanto tempo implementa o banco de horas grupal – sendo que o máximo legal são quatro anos – e se o saldo de horas será compensado em dias ou pago em dinheiro. O empregador deve ainda definir o período máximo durante o qual o trabalhador pode utilizar o seu saldo de horas e informá-lo no caso de eventual esquecimento. Se for reprovado, só poderá repetir o referendo um ano depois.

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