Sair este fim de semana, só para votar. Lojas fecham às 13h, mas supers só mais tarde

Este fim de semana, volta a proibição de circulação entre concelhos, mas há um alívio de restrições para o dia das eleições presidenciais. Há ainda novos horários para os estabelecimentos comerciais.

O Governo reviu as medidas para o confinamento, por forma a evitar incumprimentos e travar o avanço da pandemia. Neste fim de semana de eleições presidenciais, há novas regras, nomeadamente a proibição de circulação entre concelhos, existindo, contudo, um alívio para o exercício do direito de voto. Em linhas gerais, os estabelecimentos têm que fechar portas às 13h, mas existem exceções para alguns setores, como os supermercados que podem prolongar o horário até às 17h.

Numa altura em que a pandemia acelera no país, com o número de novas infeções e de óbitos a dispararem para máximos, e dada a fraca adoção do confinamento por parte dos portugueses no fim de semana anterior, nos últimos dias o Executivo tem apresentado novas normas para travar a pandemia, dada o aumento da prevalência da estirpe britânica no país.

Logo no início da semana, o primeiro-ministro anunciou uma dezena de medidas que agravam as restrições até então em vigor, sendo que algumas delas vigoram especificamente ao fim de semana. Portugal está a viver “o momento mais grave da pandemia”, avisou António Costa, apelando a que à população para que cumpra as normas.

Neste contexto, a proibição de circular entre concelhos ao fim de semana voltou, com uma abertura para o dia do sufrágio presidencial, no domingo, dia em que os portugueses são chamados às urnas para escolherem o próximo Presidente da República. “É proibida a circulação para fora do concelho do domicílio no período compreendido entre as 20h00 horas de sexta-feira e as 05h00 horas de segunda-feira, sem prejuízo das exceções previstas no artigo 11.º do Decreto n.º 9/2020, de 21 de novembro”, lê-se no decreto-lei n.º 3-B/2021 publicado em Diário da República.

Não obstante, o Executivo esclarece que são “permitidas as deslocações para efeitos da participação, em qualquer qualidade, no âmbito da campanha eleitoral ou da eleição do Presidente da República”, designadamente para efeitos do exercício do direito de voto. Certo é, que quase 198 mil portugueses optaram por votar antecipadamente no passado domingo.

Ao mesmo tempo, há ainda outras medidas a ter em conta, nomeadamente relativas ao comércio. Todos os estabelecimentos “de qualquer natureza”, devem encerrar às 13h durante o fim de semana ou feriados, exceção feita para o retalho alimentar, onde se incluem os supermercado, por exemplo, “os quais poderão, se assim pretenderem, encerrar às 17h00″, revela o documento. Contudo, esta limitação de horários não se aplica a alguns setores de atividade, como farmácias, hospitais ou funerárias.

Excluídos desta obrigatoriedade de fechar portas estão os seguintes estabelecimentos:

  • Estabelecimentos onde se prestem serviços médicos ou outros serviços de saúde e apoio social, salvo para atendimentos urgentes, “designadamente hospitais, consultórios e clínicas, clínicas dentárias e centros de atendimento médico-veterinário com urgência, bem como aos serviços de suporte integrados nestes locais”;
  • Farmácias;
  • Os estabelecimentos educativos, de ensino e de formação profissional;
  • Os estabelecimentos turísticos e estabelecimentos de alojamento local, bem como os estabelecimentos que garantam alojamento estudantil;
  • Os estabelecimentos que prestem atividades funerárias e conexas;
  • Excluem-se ainda as “atividades de prestação de serviços, designadamente áreas de serviço e postos de abastecimento de combustíveis, que integrem autoestradas”;
  • Também os postos de abastecimento de combustíveis não abrangidos por esta limitação, assim como os postos de carregamento de veículos elétricos, “exclusivamente na parte respeitante à venda ao público de combustíveis e abastecimento ou carregamento de veículos no âmbito das deslocações admitidas nos termos do presente decreto”;
  • Os estabelecimentos de prestação de serviços de aluguer de veículos de mercadorias sem condutor (rent-a-cargo) e de aluguer de veículos de passageiros sem condutor (rent-a-car);
  • Os estabelecimentos situados no interior de aeroportos situados em território continental, após o controlo de segurança dos passageiros.

Entretanto, o Chefe de Governo voltou a apertar as medidas, encerrando as escolas ou, por exemplo, as Lojas de Cidadão. Nesse sentido, também a partir deste sábado é decretado o “encerramento dos estabelecimentos de comércio de velocípedes, veículos automóveis e motociclos”, funcionando apenas por canais digitais, de acordo com a revisão do decreto que regulamenta o estado de emergência, publicado em Diário da República.

Ao mesmo tempo, a Conferência Episcopal Portugal decidir suspender, a partir deste sábado, todas as missas, bem como catequeses e outras atividades pastorais que impliquem contacto, já que o Executivo não tem enquadramento legal para o fazer.

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