O que mudou no Artigo 60.º? Finanças fizeram um “desenho” para explicar aos deputados

PSD e BE insinuam que a alteração ao Artigo 60.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais foi feita para beneficiar a EDP. Governo diz que não. Explica que nada tem a ver e até fez um desenho aos deputados.

O Orçamento do Estado do ano passado trouxe muitas novidades, algumas delas em matéria de benefícios fiscais. Entre essas, houve uma revisão do artigo 60.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF) que, agora, está a gerar confusão. O PSD, tal como o BE, desconfia que a mudança aprovada no Orçamento foi feita à medida do negócio da EDP e aproveitada pela empresa para evitar o pagamento de pelo menos 110 milhões de euros em imposto do selo. E o Ministério das Finanças até fez um “desenho” para explicar isso mesmo.

No Parlamento, no âmbito da audição sobre o caso da venda da concessão de seis barragens da EDP à Engie, por uma soma de 2,2 mil milhões de euros em que a elétrica ficou isenta do pagamento do imposto do selo, o artigo 60.º do EBF centrou atenções. João Leão, ministro das Finanças rejeitou as insinuações à direita e à esquerda.

“A alteração ao artigo 60.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, feita no OE 2020, e aprovada por este Parlamento, não tem a ver com o tema que aqui estamos a discutir hoje”, o da venda das barragens da EDP, garantiu o ministro, referindo que “a isenção do imposto de selo não se aplica a trespasses de concessões de barragens, mesmo em reestruturações empresariais”. E Mendonça Mendes, o secretário de Estado, reforçou a ideia.

Para suportar estas afirmações, foi mostrado um desenho aos deputados. Recorrendo à máxima de que “uma imagem vale mais do que mil palavras”, o Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais socorreu-se de um “desenho” que foi, entretanto, partilhado pelo seu gabinete.

Com este esquema, Mendonça Mendes quis explicar de forma simples o que mudou com a alteração ao artigo da polémica. Neste percebe-se que nos processos de cisão, a única mudança teve a ver com o imposto do selo quando em causa está uma cisão para arrendamento. Aí, em vez de 5%, passa a haver isenção do referido imposto.

Mendonça Mendes procurou, assim, afastar as dúvidas quanto à alteração à medida da EDP ao EBF. E, com outro “desenho”, procurou desmontar a proposta de alteração ao mesmo artigo que o PSD apresentou e que propõe a revogação da atual redação. A mudança incide sobre a alínea b do número 1 do artigo 60.º do EBF.

A lei diz que as empresas que se reorganizem, em resultado de operações de reestruturação ou acordos de cooperação, beneficiam da “isenção do imposto do selo, relativamente à transmissão dos imóveis referidos na alínea anterior ou de estabelecimento comercial, industrial ou agrícola, necessários às operações de reestruturação ou aos acordos de cooperação”.

O PSD quer que a lei volte a ter a redação anterior ao OE 2020 em que se previa que essas empresas beneficiam da “isenção do imposto do selo, relativamente à transmissão dos imóveis referidos na alínea anterior, ou à constituição, aumento de capital ou do ativo de uma sociedade de capitais necessários às operações de reestruturação ou aos acordos de cooperação”.

Na perspetiva do Governo, o que o PSD propõe, com esta alteração, é “injusto para os empresários”, exemplificando-o com um esquema em que mostra que com o modelo atual a separação de um negócio de uma cadeia de restaurantes de uma outra de mercearias fica isenta de imposto do selo. Ao contrário, com esta proposta do PSD, no caso de uma cisão, havendo um arrendamento, mesmo que apenas numa das mercearias, há lugar ao pagamento do referido imposto.

“Com a proposta do PSD, esta cisão pagará 5% de imposto do selo sobre o valor total da operação, apenas por força da existência de um contrato de arrendamento”, refere o exemplo. E sublinha o “total”, procurando demonstrar o que diz ser uma injustiça.

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