Matos Fernandes garante Lei Europeia do Clima aprovada em duas semanas
"Esta lei é melhor do que aquela com que começámos. O ponto de chegada é melhor do que o ponto de partida. Trouxemos mais ambição à Lei Europeia do Clima", disse o minitsro do Ambiente.
O ministro do Ambiente e da Ação Climática, João Pedro Matos Fernandes, garantiu esta quarta-feira em conferência de imprensa pouco depois das oito da manhã que dentro de duas a três semanas a Lei Europeia do Clima poderá ser oficialmente aprovada, depois do acordo político provisório alcançado esta noite entre a presidência portuguesa do Conselho da União Europeia e o Parlamento Europeu.
Pouco depois, era a vez do primeiro-ministro, António Costa, reagir na rede social Twitter ao marco histórico alcançado durante a presidência portuguesa da UE: “Mais um compromisso concretizado hoje no Trílogo sobre a primeira Lei europeia do Clima. É um sinal inequívoco da determinação da #UE no combate às alterações climáticas e um bom presságio para a Cimeira do Clima do dia 22”, escreveu, acrescentando ainda: “O tempo urge. A emergência pandémica não fez desaparecer a emergência climática. Que o Dia da Terra inspire outros a passar à ação em prol de um mundo mais saudável e sustentável”.
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“É um objetivo muito ambicioso. É um passo grande”, disse ainda o primeiro-ministro em declarações aos jornalistas, e citado pera RTP, à margem da cimeira Ibero-Americana, em Andorra.
Este acordo legisla o objetivo da neutralidade climática da União Europeia em 2050 e a meta de redução coletiva líquida das emissões de gases com efeito de estufa em pelo menos 55% no ano de 2030, por comparação com 1990. Em conferência de imprensa, o ministro explicou que a lei só terá de passar agora no crivo do Parlamento Europeu e da Co-REPER, já que foi delineada no âmbito de um mandato que o Conselho Europeu deu à presidência portuguesa para negociar a neutralidade climática.
“Se não chegássemos a este acordo corríamos o risco de perder a liderança na luta contra as alterações climáticas. Esta lei é melhor do que aquela com que começámos. O ponto de chegada é melhor do que o ponto de partida. Trouxemos mais ambição à Lei Europeia do Clima”, disse Matos Fernandes em conferência de imprensa, enunciando as melhorias ao texto da lei: a criação de um corpo científico independente, um orçamento de carbono, metas intermédias, roteiros setoriais e emissões negativas na UE para lá de 2050.
O ministro admitiu mesmo que a União Europeia poderá ir além dos 55% na redução líquida de emissões de gases com efeito de estufa, e chegar perto dos 57%, graças ao teto imposto nos sumidouros de carbono de 225 megatoneladas. Neste momento a UE tem já uma capacidade de sumidouro de carbono na ordem das 280 megatoneladas, e com tendência para crescer, o que irá gerar além de 2050 emissões negativas.
“Estamos satisfeitos com o acordo provisório hoje alcançado. A Lei Europeia do Clima é a ‘lei das leis’, definindo o enquadramento da legislação climática da UE para os próximos 30 anos. A UE está fortemente empenhada em alcançar a neutralidade climática no ano de 2050, e hoje sentimos orgulho por termos lançado os alicerces de um objetivo climático ambicioso e capaz de congregar o apoio de todos. Com este acordo, enviamos uma mensagem forte ao mundo – precisamente na véspera da Cimeira de Líderes dedicada ao Clima, a 22 de abril – e abrimos caminho para que a Comissão avance, em junho, com a proposta do pacote climático “preparados para os 55”, tinha já dito em comunicado o ministro do Ambiente e da Ação Climática.
No que diz respeito ao objetivo para 2030, os negociadores concordaram quanto à necessidade de priorizar a redução das emissões sobre as remoções. De modo a garantir que até 2030 são envidados esforços suficientes para reduzir e prevenir as emissões, introduziu-se um limite de 225 megatoneladas de CO2 equivalente à contribuição de remoções para a meta líquida. Também concordaram que a União Europeia deve ter como objetivo atingir um volume maior de sumidouros de carbono até 2030.
Este acordo provisório inclui outros componentes, tais como a formação de um Conselho Científico Consultivo Europeu para as Alterações Climáticas, composto por 15 especialistas científicos seniores de diferentes nacionalidades, com no máximo dois membros nacionais do mesmo Estado-Membro por mandato de quatro anos. Este conselho independente será incumbido, entre outras tarefas, de fornecer aconselhamento científico e reportar as medidas da UE, as metas climáticas e os valores indicativos para os gases com efeito de estufa, bem como a sua consonância com a Lei Europeia do Clima e os compromissos internacionais da UE à luz do Acordo de Paris.
Os negociadores concordaram que a Comissão irá propor um objetivo climático intermédio para 2040, caso seja pertinente, o mais tardar seis meses depois da primeira avaliação global levada a cabo sob o Acordo de Paris. Em simultâneo, irá estimar e publicar um orçamento indicativo para os gases com efeito de estufa da União, para o período 2030-2050, conjuntamente com a respetiva metodologia. O valor é definido como o volume indicativo total das emissões líquidas de gases com efeito de estufa (descritos como equivalentes a CO2 e fornecendo informações separadas sobre emissões e remoções) previstas para esse período, sem colocar em risco os compromissos da União firmados no Acordo de Paris.
Os mediadores concordaram ainda que a Comissão irá articular-se com setores da economia que optem por preparar planos de ação voluntários e indicativos, no sentido de alcançarem o objetivo de neutralidade climática da União em 2050. A Comissão poderá monitorizar o desenvolvimento desses planos de ação, facilitar o diálogo ao nível da UE e partilhar boas práticas entre as partes relevantes.
Este acordo provisório também estabelece a ambiciosa meta de que a UE se esforce por alcançar o patamar das emissões negativas após 2050.
O acordo político provisório está sujeito a aprovação por parte do Conselho e do Parlamento, antes ainda de se avançar para as etapas formais do procedimento de implementação. Este acordo provisório foi alcançado pela Presidência Portuguesa do Conselho da UE e pelos representantes do Parlamento Europeu, com base nos mandatos das respetivas instituições.
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