Despedimentos coletivos em mínimos de janeiro de 2020

Foram iniciados 29 processos de despedimento coletivo em abril, menos seis que no mês anterior e menos 111 do que no período homólogo. É o valor mais baixo desde janeiro de 2020.

Pelo terceiro mês consecutivo, o número de despedimentos coletivos diminuiu. De acordo com os dados do Gabinete de Estratégia e Planeamento (GEP) do Ministério do Trabalho, em abril, foram iniciados 29 processos, menos seis que no mês anterior e menos 111 do que no período homólogo. Este é o valor mais baixo registado em toda crise pandémica, correspondendo mesmo a mínimos de janeiro de 2020.

No quarto mês de 2021, foram iniciados 29 processos de despedimento coletivo, dos quais 13 por microempresas, nove por pequenas empresas, quatro por médias empresas e três por grandes empresas.

O total em causa representa não só um recuo em cadeia — este é o terceiro mês consecutivo em que se regista uma quebra — e em termos homólogos, como o valor mais baixo desde janeiro de 2020. Aliás, o mês homólogo (abril de 2020) é, até agora, aquele em que se registaram mais processos de despedimento coletivo em todo o período pandémico (140).

De notar que o início de 2021 ficou marcado pela passagem do país a confinamento, face ao agravamento da pandemia, e, em consequência, pelo crescimento do número de empresas que aderiram aos regimes de lay-off — nomeadamente o simplificado e o apoio à retoma –, que impedem os empregadores de fazerem despedimentos coletivos, o que ajuda a explicar a quebra consecutiva do número de processos iniciados.

Ainda assim, o GEP indica que, em abril, havia 440 trabalhadores a despedir — sobretudo de médias e grandes empresas –, número que é inferior aos dados de março, mas superior, por exemplo, aos de janeiro (318).

Por outro lado, quanto à adesão ao lay-off simplificado, os dados divulgados, esta sexta-feira, pelo GEP indicam que encolheu para menos de metade o universo de empresas nesse regime, em abril, mês em que, à boleia do confinamento, muitos empregadores (incluindo restaurantes, cinemas e centros comerciais) perderam acesso a este regime extraordinário de apoio à manutenção dos postos de trabalho.

Em abril, havia 20.110 entidades empregadoras em lay-off simplificado, menos 32.443 do que em março e menos 34.032 do que em fevereiro. De notar que este regime está apenas disponível para as empresas encerradas ou suspensas por imposição legal ou administrativa — isto é, confinadas — pelo que, à medida que o país foi reabrindo, foi diminuindo o número de empregadores elegíveis para esta medida, que permite suspender contratos de trabalho ou reduzir horários de trabalho, ao mesmo tempo que garante um apoio para o pagamento dos salários e a isenção total das contribuições sociais.

As empresas que estejam em crise, mas não estejam confinadas têm à disposição o apoio à retoma progressiva — criado como sucedâneo ou alternativa ao lay-off simplificado. De acordo com o GEP, a 27 de abril, havia 39.411 neste regime. Isto quando, no início de março, havia 29.475 nessa situação. Ou seja, aumentou o número de empregadores neste regime, à medida que as empresas foram desconfinando e perdendo, em consequência, acesso ao lay-off simplificado.

O apoio à retoma progressiva tem sido considerado menos atrativo pelos empregadores do que o lay-off simplificado, porque faz depender os cortes dos horários de trabalho das quebras de faturação e não garante a isenção das contribuições sociais (apenas um desconto e somente em alguns casos).

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