CE fixa taxas de juro e spreads para provisões e capital base das seguradoras
O Regulamento de Execução da UE estabelece informação técnica obrigatória para o cálculo das provisões técnicas e fundos próprios de base para relatos nos 90 dias contados desde 31 março.
Foram publicados no Jornal Oficial da União Europeia (JO UE) o Regulamento de Execução e anexos com informações técnicas que as empresas de seguros e resseguros do Espaço Económico Europeu (EEE) devem utilizar “aquando do cálculo das provisões técnicas e dos fundos próprios de base para efeitos do seu relato com uma data de referência compreendida entre 31 de março de 2021 e 29 de junho de 2021”.
Por forma a garantir condições uniformes de cálculo das provisões técnicas e dos fundos próprios de base pelas empresas de seguros e de resseguros “devem ser estabelecidas para cada data de referência informações técnicas sobre as estruturas pertinentes das taxas de juro sem risco para os diferentes prazos e os spreads fundamentais para o cálculo do ajustamento compensatório e do ajustamento à volatilidade”, considera o regulamento.
Em 8 de abril de 2021, a Autoridade Europeia dos Seguros e Pensões Complementares de Reforma (EIOPA) forneceu à Comissão Europeia (CE) as informações técnicas relativas aos dados de mercado no final de março de 2021. Essas informações foram publicadas em 8 de abril de 2021, em conformidade com Diretiva relacionada.
O regulamento em causa, enquanto ato legislativo da UE, é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros. A adoção pela CE, a aplicação uniforme no EEE e a urgência do ato regulamentar são justificados no próprio diploma:
– As empresas de seguros e de resseguros devem utilizar as informações técnicas, que se baseiam em dados de mercado “relacionados com o final do último mês que precede a primeira data de referência à qual se aplica o presente regulamento”. Dada a necessidade de disponibilidade imediata das informações técnicas, “é importante que o presente regulamento entre em vigor com caráter de urgência”.
– Por razões prudenciais, “é necessário que as empresas de seguros e de resseguros utilizem as mesmas informações técnicas para o cálculo das provisões técnicas e dos fundos próprios de base, independentemente da data em que efetuam o relato às autoridades competentes”.
– A fim de garantir segurança jurídica o mais rapidamente possível, “é devidamente justificada por imperativos de urgência (…) a adoção das medidas previstas no presente regulamento”.
O regulamento adotado pela Comissão é composto por dois artigos e 3 anexos, contendo as tabelas em vigor para o período indicado (31 de março a 29 de junho), nomeadamente:
– As estruturas pertinentes das taxas de juro sem risco para os diferentes prazos (anexo I);
– Os spreads fundamentais para o cálculo do ajustamento compensatório (anexo II);
– Para cada mercado de seguros nacional pertinente, ajustamentos à volatilidade (anexo III).
O Regulamento de Execução (UE) 2021/744 adotado pela Comissão Europeia (CE) entrou em vigor a 7 de maio, dia seguinte ao da sua publicação no JO UE e é aplicável a 31 de março de 2021. O ato legislativo europeu, que pode consultar em detalhe aqui tem em conta a Diretiva 2009/138/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de novembro de 2009, relativa ao acesso à atividade de seguros e resseguros e ao seu exercício (Solvência II), nomeadamente o artigo 77.º-E, n.º 2, terceiro parágrafo.
Segundo determina o Tratado sobre o Funcionamento da UE, os regulamentos são atos jurídicos que se aplicam de forma automática e uniforme em todos os países da UE a partir do momento em que entram em vigor, sem terem de ser incorporados no direito nacional. Os regulamentos são vinculativos em todos os seus elementos em todos os países da UE.
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