Cuatrecasas assessora em processo-crime contra ex-administradores do BPP

Quase toda a equipa de advogados liderada pelo sócio Paulo de Sá e Cunha esteve envolvida nos diversos processos penais relativos ao antigo BPP ao longo de todos estes anos.

O BPP tem contado com a assessoria jurídica e o patrocínio forense da Cuatrecasas num processo-crime que conheceu, no passado dia 14, uma decisão judicial na área da criminalidade económica e financeira em Portugal, com penas de prisão efetiva aplicadas a todos os ex-administradores do antigo Banco Privado Português.

O Departamento de Direito Penal e das Contra-ordenações da Cuatrecasas tem acompanhado este caso, enquanto assistentes e em estreita colaboração com o Ministério Público, desde o início de 2009, logo após a primeira intervenção do Banco de Portugal, da qual mais tarde iriam resultar a retirada de autorização para exercício da atividade bancária e os processos de dissolução e liquidação do banco.

Quase toda a equipa de advogados liderada pelo sócio Paulo de Sá e Cunha esteve envolvida nos diversos processos penais relativos ao antigo BPP ao longo de todos estes anos. Nesta fase de julgamento tiveram especial intervenção o associado sénior Miguel Coutinho e a associada Rita Travassos Pimentel.

No acórdão proferido na passada sexta-feira, o Tribunal Coletivo do Juízo Central Criminal de Lisboa deu como provados crimes de fraude fiscal qualificada, abuso de confiança qualificada e branqueamento de capitais, tendo condenado todos os ex-administradores do BPP a penas de prisão efetivas, fixadas dos seis até aos 10 anos. Além disso, julgou totalmente procedente o pedido de indemnização civil deduzido no processo, tendo condenado os mesmos ex-administradores ao pagamento da quantia global de 29.539.629,08 euros, a título de indemnização ao BPP (em liquidação).

“Depois de, no ano passado, o Supremo Tribunal de Justiça ter confirmado as penas aplicadas aos ex-administradores do BPP noutro processo por nós acompanhado, estamos perante uma decisão sem precedentes, com contornos jamais vistos na área da criminalidade económica e financeira em Portugal, que certamente virá a constituir um case study da nossa Justiça penal contemporânea”, nota Paulo de Sá e Cunha, sócio coordenador da área de Penal e Contra-ordenações da Cuatrecasas.

João Rendeiro, Salvador Fezas Vital, António Guichard Alves e Fernando Lima, antigos administradores do Banco Privado Português (BPP) foram condenados a penas que vão dos seis anos aos dez anos de prisão efetiva. Já o advogado do escritório TELLES, à data sócio da PLMJ, João Magalhães Ramalho, que foi igualmente pronunciado para julgamento pelo crime de branqueamento de capitais, acabou absolvido.

João Rendeiro foi condenado a uma pena de 10 anos, Salvador Fezas Vital e António Guichard a nove anos e seis meses cada, e Fernando Lima a seis anos. Em causa a apropriação de mais de 31 milhões do BPP. Em causa estão crimes de fraude fiscal qualificada, abuso de confiança e branqueamento de capitais.

O coletivo de juízes deu como provado que Rendeiro se apropriou de 13 613 258 euros, Salvador Fezas Vital de 7 770 602, Paulo Guichard de 7 703 591 e Fernando Lima de 2 193 167. O dinheiro terá sido desviado através do pagamento de prémios e despesas pessoais sem conhecimento dos acionistas do BPP e de operações financeiras e cambiais envolvendo sociedades offshore.

Segundo a juíza, os arguidos são “condenados de forma exemplar e expressiva porque os factos que praticaram são graves” e a comunidade não entenderia que assim não fosse.

Já Mário Sampaio da Silva, foi punido com dois anos de prisão, suspenso mediante o pagamento de 50 mil euros à Associado de Apoio ao Recluso, por ter ajudado a dissimular a origem ilícita dos rendimentos dos ex-administradores do banco, dissolvido em 2010.

No âmbito do caso BPP, João Rendeiro já estava condenado a cinco anos e oito meses de prisão efetiva por crimes de falsidade informática. Também outros administradores foram condenados.

Este processo de fraude fiscal, abuso de confiança e branqueamento de capitais do BPP, de que esta sexta-feira foi lido acórdão, foi extraído do primeiro megaprocesso de falsidade informática.

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