Groundforce avança com ação judicial contra a TAP

Valor inscrito no processo que deu entrada no Tribunal de Lisboa é o mesmo do contrato de venda de equipamentos à companhia aérea, cujos termos a empresa de handling está a contestar.

A Groundforce avançou com uma ação judicial contra a TAP. O processo — que deverá dizer respeito aos contratos de sale and leaseback de equipamentos assinados entre as duas empresas e que o empresário Alfredo Casimiro decidiu unilateralmente rasgar — é mais um agravamento nas relações entre a companhia aérea e a empresa de handling.

Uma ação de processo comum tendo como autor a SPdH – Serviços Portugueses de Handling (empresa conhecida comercialmente como Groundforce) deu entrada na segunda-feira no Tribunal do Juízo Central Cível de Lisboa e foi distribuído na terça-feira. O réu é a TAP e o valor é de 6,97 milhões de euros.

O ECO questionou a Groundforce sobre a causa do processo, mas não obteve resposta até à publicação deste artigo. No entanto, o valor é exatamente o mesmo do contrato cujos termos a empresa detida em 50,1% por Casimiro e em 49,9% pela TAP está a contestar.

Em causa estão dois contratos: um de venda de todos os ativos da Groundforce à TAP por 6,97 milhões de euros e outro de aluguer desses equipamentos à empresa de handling para manter a atividade. Estes contratos foram assinados a 19 de março como forma de desbloquear dinheiro para salários em atraso. Até fim de maio pode decidir recomprar os ativos por 6,57 milhões de euros, mas para isso tem cumprir com os pagamentos mensais do aluguer.

O primeiro pagamento da mensalidade de 461.762 euros (mais IVA) não foi feito na data prevista de 30 de abril. O incumprimento seguiu-se à decisão de Casimiro de decretar estes contratos como nulos, citando a opinião do Conselho Fiscal, dos auditores da Deloitte e de alguns juristas. A TAP rejeita essa anulação, garante que a justificação não é legal e alega que não foi emitida qualquer opinião sobre a nulidade dos contratos.

O parecer consultado pelo ECO não faz efetivamente essa referência, deixando apenas duas opiniões. “É obrigação do Conselho de Administração zelar pelo bom cumprimento junto dos seus diversos stakeholders, desde acionistas, trabalhadores, clientes, fornecedores e Estado. O Conselho de Administração deve fazer todos os esforços para evitar ou mitigar os riscos, que poderão resultar da implementação deste contrato“, referiu o conselho fiscal.

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