BRANDS' ECO Derrama: um estímulo às empresas ou uma fonte de receita dos municípios?
Cerca de 10% das receitas fiscais dos municípios advém da derrama municipal. Num ano tão atípico para as empresas, terão os municípios transformado as suas receitas em estímulos?
Com o aproximar da data para a entrega da declaração do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC), é tempo de analisar de que forma as empresas estão a ser tributadas, neste caso em concreto ao nível da derrama municipal.
A derrama é definida na Lei 73/2013, artigo 18º, como uma taxa da iniciativa e responsabilidade dos municípios, que pode representar até 1,5% do lucro tributável sujeito e não isento do IRC, cabendo a cada município comunicar até 31 de dezembro o valor da taxa geral, taxa reduzida e isenções aplicáveis.
A atribuição de taxas reduzidas ou de isenções de derrama pode ser, assim, vista como uma medida de incentivo por parte dos municípios às empresas e, neste artigo, vamos analisar a sua evolução entre os anos de 2019 e 2020, ou seja, o ano anterior à pandemia causada pelo COVID-19 e o primeiro ano de pandemia.
De acordo com os dados de 2019 disponibilizados pela Direção Geral das Autarquias Locais, cerca de 10% do total das receitas fiscais dos municípios advieram da derrama, sendo Lisboa e Porto os distritos em que a derrama assumiu um maior peso (13,1% e 12,4%, respetivamente).
Em 2019, dos 308 municípios, 32% não cobravam derrama, aumentando para 35% em 2020. Neste contexto, destaca-se a Região Autónoma da Madeira, onde 73% dos municípios não cobraram derrama às empresas residentes. Como um claro estímulo à atividade empresarial local, 24 municípios diminuíram a taxa cobrada entre 2019 e 2020, destacando-se Ovar, Redondo e Figueiró dos Vinhos, que alteraram de uma taxa máxima (1,5%) em 2019 para 0% em 2020.
Como é do conhecimento geral, os municípios têm também a possibilidade de definir taxas reduzidas e isenções de derrama. Em 2019, dos municípios que cobravam derrama, 40% definiram uma taxa reduzida, proporção que reduziu para 37,5% em 2020. A principal razão para esta diminuição é a passagem da taxa reduzida a isenção, o que ocorreu em 17 municípios. Em 2020, Évora era o distrito com maior percentagem de municípios com taxa reduzida (67%). Dos municípios que possuem taxa reduzida, 95% utiliza como principal critério para a definição desta taxa, o volume de negócios igual ou inferior a 150 mil euros.
"É notável a adaptação dos municípios a este novo contexto, mas terá sido suficiente para estimular / aliviar o peso da carga fiscal sobre o tecido empresarial no contexto de uma das maiores crises económicas?”
Ao nível das isenções, entre 2019 e 2020, verificou-se um aumento de 3 pontos percentuais no número de municípios que atribuem isenções, destacando-se em Portugal continental o distrito de Coimbra com a maior percentagem de municípios que aplica isenções em 2020 (90%). O volume de negócios é uma vez mais o critério mais aplicado considerado (73% dos casos).
Verificou-se igualmente uma diminuição da percentagem de municípios que não dispõe de taxa reduzida ou de isenção de derrama: 14,6% em 2019 para 12% em 2020. A taxa geral média destes municípios era de 1,32%.
É notável a adaptação dos municípios a este novo contexto, mas terá sido suficiente para estimular / aliviar o peso da carga fiscal sobre o tecido empresarial no contexto de uma das maiores crises económicas?
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Texto por Júlio Pereira, Senior Consultant EY, Global Compliance & Reporting Services
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