Governo muda regras e sobe prémios do Totobola e Totoloto
Governo fez alterações nas percentagens de receitas afetas ao Totoloto e Totobola, o que acaba por tornar os prémios mais atrativos.
O Governo fez mexidas nas percentagens de receitas destinadas aos prémios no Totoloto e Totobola, aumentando o valor dos prémios. De acordo com um decreto-lei publicado esta segunda-feira em Diário da República, o limite máximo de receitas afetas a estes jogos sobe para 65%, enquanto o fundo que assegura outra parte dos prémios passa a ser utilizado para outras finalidades, tais como aumentar o valor do primeiro prémio.
A receita de cada concurso do Totoloto e Totobola resulta do “montante total das apostas admitidas e das anuladas, sem direito a restituição”. Mas este montante não é todo canalizado para prémios. Até aqui, a lei dizia que do total de receitas, entre 45% e 55% eram destinadas aos prémios. De agora em diante, a margem será maior, o que acabará por aumentar o valor dos prémios.
O decreto-lei publicado hoje diz que “a receita apurada” em cada concurso “é destinada obrigatoriamente à integração de prémios uma importância não inferior a 45% nem superior a 65%“. Ou seja, aumenta-se, assim, o limite máximo de receitas afetas aos prémios.
Outra das mudanças diz que do total de receitas apuradas em cada concurso, serão ainda “deduzidas importâncias correspondentes a 0,5%” até um máximo de 74.820 euros no caso do Totobola e 423.978 euros no caso do Totoloto. Estes montantes serão destinados à criação de “dois fundos para pagamento de prémios por reclamações”.
Ainda no que toca a deduções, ao total de receitas são ainda deduzidas “importâncias correspondentes a 1% e 2%” até máximos de 748.197 euros no caso do Totobola e 24.939.895 euros no caso do Totoloto, “destinadas à formação de dois fundos, renováveis, para reestruturação e investimento do Departamento de Jogos da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, tendo em vista a implantação do sistema de registo de apostas em tempo real“.
A lei atual diz que a Santa Casa pode utilizar cinco milhões de euros do fundo de restruturação e investimento do Totoloto para constituir um outro fundo que garanta um mínimo de um milhão de euros para o prémio nos sorteios. Agora, de acordo com o decreto-lei, este fundo “destina-se a assegurar também, quando necessário, o direito ao pagamento dos prémios de uma categoria especial de prémios nos concursos do Totoloto, assim como para incrementar o valor do primeiro prémio ou de outras categorias de prémios a concurso”, lê-se.
Estas alterações — que foram decididas em Conselho de Ministros no final de agosto — entram em vigor esta terça-feira, refere o decreto, assinado pelo primeiro-ministro, António Costa.
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