Bruxelas cria mecanismo para salvar seguradoras em perigo
A Comissão Europeia propôs hoje a criação de um mecanismo na União Europeia relativo à recuperação e resolução das seguradoras, como existe para os bancos, para proteger os segurados.
A Comissão Europeia propôs a criação de um mecanismo na União Europeia (UE) relativo à recuperação e resolução das seguradoras, como existe para os bancos, com regras transfronteiriças para atuar perante eventuais dificuldades financeiras, protegendo os segurados.
A Comissão Europeia propôs a criação de um mecanismo na União Europeia (UE) através de uma nova Diretiva para Recuperação e Resolução das Seguradoras, que visa “assegurar que as seguradoras e as autoridades competentes da UE estão mais bem preparadas em caso de dificuldades financeiras significativas”, informa o executivo comunitário em comunicado.
Com novas regras semelhantes às que já existem para o setor bancário, cria-se então “um novo processo de resolução ordenada que protegerá melhor os tomadores de seguros, bem como a economia real, o sistema financeiro e, em última análise, os contribuintes”, de acordo com a instituição.
Em concreto, “as autoridades nacionais estarão mais bem preparadas em caso de insolvência de uma companhia de seguros”, acrescenta a Comissão Europeia, falando na “criação de colégios de resolução”, que permitirão às “autoridades de supervisão e autoridades de resolução competentes tomarem medidas coordenadas, atempadas e decisivas para resolver os problemas que surjam no âmbito de grupos transfronteiras de seguros, assegurando o melhor resultado possível”.
Isto permitirá, então, que as seguradoras, bem como as autoridades, tenham os meios para intervir cedo e rapidamente numa situação de crise, incluindo além-fronteiras, para proteger os compradores de seguros e para minimizar, ao mesmo tempo, o impacto no sistema financeiro e nos contribuintes.
A lei agora proposta – e que será submetida ao Conselho e ao Parlamento Europeu – baseia-se na diretiva de recuperação e resolução de bancos e no regulamento para a recuperação e resolução de contrapartes centrais, mas refletindo as atividades de seguros.
A UE dispõe já de uma diretiva em matéria de seguros, conhecida por «Solvência II», mas ainda não tem regras harmonizadas no caso de uma seguradora falhar, nomeadamente perante casos como falências.
É isso que o novo instrumento para recuperação e resolução das seguradoras pretende mudar, visando manter funções críticas de seguros para os segurados e assegurar uma transferência suave das suas carteiras de seguros, obtendo simultaneamente resultados semelhantes aos dos processos normais de insolvência em termos de atribuição de prejuízos aos acionistas e credores.
Previsto está, para isso, que sejam designadas autoridades nacionais de resolução em cada Estado-membro – que podem ser bancos centrais nacionais, ministérios competentes, autoridades administrativas públicas ou outras autoridades investidas de poderes administrativos públicos – e que haja novos instrumentos e poderes preventivos.
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