BRANDS' ECO A sustentabilidade como fator de competitividade empresarial: como concretizar o ganho?
A sustentabilidade é uma das palavras de ordem e tem ganho espaço na agenda das organizações empresariais e das entidades regulatórias.
A sustentabilidade é uma das palavras de ordem. O conceito não é novo, no entanto, tem ganho espaço na agenda das organizações empresariais e das entidades regulatórias por força das circunstâncias que vivemos atualmente. Neste sentido, o modo como as empresas operam tem vindo a ajustar-se em função da consciencialização da sociedade para a importância das questões ambientais e sociais.
É inegável que a principal função de uma empresa implica necessariamente a criação de valor através da produção de bens e serviços com vista à obtenção de lucro. No entanto, a globalização, as pressões políticas, os incidentes ambientais, a corrupção e as condições de trabalho pouco dignas, são alguns dos exemplos que acentuam a necessidade de uma atuação mais responsável por parte das empresas privilegiando a adoção de políticas de criação de valor sustentável que considerem não só o propósito económico-financeiro, mas também o propósito ambiental e social.
Neste sentido, para além de objetivos económicos, muitas empresas passaram a ter também uma dimensão social e ambiental tornando-se agentes importantes da promoção e desenvolvimento económico e sustentável da sociedade, apesar de persistir ainda uma linha de pensamento bastante enraizada, segundo a qual, para uma organização ser bem-sucedida nos negócios é necessário abandonar a filantropia e os moralismos a fim de privilegiar os interesses próprios.
Não obstante, em Portugal, a temática da sustentabilidade tem merecido uma atenção significativa por parte da comunidade nos últimos anos, recuperando do atraso que tinha em relação a outros países europeus. Um dos mais recentes estudos levados a cabo pela EY revelou que em 2020, a grande maioria dos consumidores portugueses priorizará o meio ambiente e as alterações climáticas nos seus hábitos de vida e nas suas opções de consumo optando inclusive por adquirir marcas que revelam o impacto que os produtos têm sobre a sociedade e sobre o ambiente.
Devido às alterações nos padrões de consumo, as organizações têm visto na adoção de políticas sustentáveis uma oportunidade para estabelecerem ligações com as comunidades locais, construir boas relações com fornecedores e parceiros comerciais e atrair trabalhadores qualificados por forma a assegurar a competitividade. Naturalmente, quanto mais responsáveis forem as decisões tomadas pelas organizações, tendo em conta o benefício comum para a sociedade, menor será o potencial impacto negativo para todos.
Atendendo a estes benefícios, será do interesse das organizações equacionarem a inclusão de estratégias de sustentabilidade no seu planeamento operacional e fiscal bem como a adoção de modelos de mensuração e divulgação da informação às partes interessadas quer seja através de relatórios de sustentabilidade ou através da incorporação desta matéria nas demonstrações financeiras ou no relatório de gestão.
No que respeita ao relato, pese embora o Decreto-lei número 89/2017, de 28 julho, que transpôs para a ordem jurídica interna a Diretiva número 2014/95/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de outubro de 2014, seja já uma realidade para as grandes empresas de interesse público, certo é que a adesão da maioria das empresas em Portugal é notoriamente fraca. Como tal, para garantir a adesão das organizações urge a necessidade de refletir sobre “o que reportar?” e “como reportar?”. Neste contexto, um estudo levado a cabo pela EY em 2018, revelou que 59% dos investidores consideraram que a criação e adoção de normas contabilísticas de relato não financeiro criaria vantagens para as organizações uma vez que a multiplicidade de enquadramentos, metodologias e métricas para elaborar relatórios de sustentabilidade inibe o reporte não financeiro por parte das organizações.
Atendendo às necessidades, a International Financial Reporting Standards Foundation colocou em consulta, a 30 de setembro de 2020, um documento sobre o relato da sustentabilidade. No documento supracitado questionou-se se a fundação deve exercer um papel na definição de normas globais para os relatórios de sustentabilidade e, em que medida, deve alargar a essa área as suas atuais competências de normalização de regras para o relato financeiro.
Adicionalmente, no passado dia 12 de abril de 2021 a Comissão Europeia publicou uma proposta de Diretiva sobre o reporte de sustentabilidade organizacional onde é requerido que todas as organizações reportem a informação não financeira de forma mais integrada, direcionada, fiável e acessível de modo a apoiar e incentivar a tomada de decisões sustentáveis.
As propostas chave incluem, entre outros, a expansão da obrigatoriedade de aplicação da diretiva a um maior número de organizações, a obrigatoriedade de reporte de matérias de sustentabilidade como parte integrante da prestação de contas e a verificação da informação divulgada por terceiros como garantia de fiabilidade.
A diretiva proposta pretende assim assegurar a disponibilização pública e adequada de informação fiável e comparável indo ao encontro das necessidades das partes interessadas e apoiando a tomada de decisões.
No que respeita a Portugal, esta nova diretiva ampliará, já com referência ao ano fiscal de 2023, o número de empresas abrangidas constituindo também um período de adaptação para as PME nacionais, que passarão a estar abrangidas por esta obrigatoriedade a partir de 1 de janeiro de 2026.
Os tempos são de mudança e o futuro do relato financeiro e não financeiro passará por uma solução integrada e acessível a um maior número de utilizadores. Neste sentido, os consultores têm um papel relevante na apresentação de soluções reais, eficazes, economicamente ajustadas e com um forte cariz digital, assumindo um compromisso na deteção de oportunidades em matéria de índole fiscal. Isto através da consciencialização da poupança fiscal associada às ações de caráter social, cultural, ambiental, científico e desportivo e em matéria de natureza digital, mediante a potencialização da digitalização de processos da área financeira e fiscal com vista à redução do uso de papel, da pegada ecológica e da otimização dos recursos.
Paralelamente, num período em que a capacidade de escrutínio dos stakeholders é cada vez maior, urge a necessidade de, numa primeira fase, apoiar a gestão em divulgar as atividades de cariz social e ambiental da organização, através da interpretação das normas de relato financeiro e não financeiro internacionalmente reconhecidas, e, posteriormente, alertar as organizações sobre as alterações que se avizinham na prestação de contas contribuindo assim para um diálogo contínuo, claro e transparente com as suas partes relacionadas e permitindo à gestão das organizações focar-se nos temas operacionais e de relevância para o sucesso da organização.
Texto de João Ramalho, Senior Consultant EY, Global Compliance & Reporting Services.
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