Número dois de Rendeiro libertado pelo Supremo

Paulo Guichard foi detido a dia 8 de outubro, no Aeroporto de Francisco Sá Carneiro, quando regressava do Brasil. Supremo considerou detenção ilegal por condenação ainda não ter transitado em julgado.

O Supremo Tribunal de Justiça decidiu, esta quinta-feira, aceitar o pedido de “Habeas Corpus” de Paulo Guichard, ex-administrador do BPP. O número dois de Paulo Rendeiro vai ser, assim, libertado, confirmou o ECO.

Paulo Guichard foi detido a dia 8 de outubro, no Aeroporto de Francisco Sá Carneiro, na Maia, quando regressava do Brasil. Logo a seguir, o seu advogado, Nuno Brandão, apresentou um “Habeas Corpus” (pedido de libertação imediata por ilegalidade da detenção).

À saída da prisão, Paulo Guichard, agradeceu ao STJ que pensa que “repôs a justiça e a verdade” em relação à sua situação. O ex-administrador do BPP afirmou ficar surpreendido com o mandato de captura.

“Foi uma surpresa muito grande. Fiquei estupefacto, mas respeito e respeitarei sempre as decisões das autoridade e estarei sempre aqui para de uma forma correta e objetiva assumir as minhas responsabilidades e assumir alguns erros que tenha feito e para enfrentar o futuro com dignidade”, referiu.

Admitiu também que já entregou seu passaporte à juíza e informou que não tinha passaporte brasileiro, nem que nunca quis ter.

“Há fragilidades em vários processos em Portugal. No processo do BPP existem fragilidades e essas fragilidades têm que ser assumidas pelas pessoas. Aquilo que está em causa em termos de penalizações seja muita mais do que aquilo que a minha consciência me diz. Mas as autoridades são que têm de saber isso e os juízes é que tem de tomar as decisões nos fóruns adequados”, acrescentou.

Sobre uma possível condenação, Paulo Guichard sublinhou que “da mesma forma que saí hoje vou voltar a entrar, de cabeça erguida para ser um ser melhor”.

O advogado do administrador do BPP Paulo Guichard, Nuno Brandão, fez esta quinta-feira alegações para a libertação do seu cliente numa audição no Supremo Tribunal de Justiça.

Em declarações à Lusa, após a audição perante juízes conselheiros, Nuno Brandão disse que expôs as “razões por que a prisão é manifestamente ilegal”, por estar “pendente um recurso para o Tribunal Constitucional e de acordo com a Constituição um arguido presume-se inocente até a decisão se tornar definitiva”.

Assim, havendo ainda um recurso que será apreciado não pode o Paulo Guichard ser detido, considerou. Nuno Brandão afirmou também que a decisão que o Supremo Tribunal de Justiça tomará “tem uma importância que transcende este arguido”, pois terá um caráter referencial para o futuro.

Segundo o advogado, em casos semelhantes no passado o Supremo entendeu que havendo recurso para o Constitucional ainda não decidido que não há trânsito em julgado da pena, pelo que, caso desta vez a decisão seja diferente e o Supremo disser que se pode executar a pena condenatória, isso “vai dar sinal a todos os tribunais de que a jurisprudência mudou”.

A decisão do Supremo sobre o pedido de libertação imediato (‘habeas corpus’) de Paulo Guichard será conhecida ainda esta quinta-feira.

O ex-administrador do BPP Paulo Guichard foi detido na quinta-feira da semana passada no aeroporto do Porto vindo do Brasil. Desde então está detido no estabelecimento prisional de Custóias, em Matosinhos, no distrito do Porto. A intenção do seu regresso surge na sequência da fuga de Rendeiro. Guichard pretendia entregar o passaporte às autoridades.

No próprio dia deu entrada na Justiça a petição de ‘habeas corpus’ por considerar a defesa que a detenção é ilegal.

Segundo o documento com o pedido de ‘habeas curpus’, a que a Lusa teve acesso a semana passada, no decurso do caso do Banco Privado Português (BPP) Guichard “viveu no Brasil sempre com o conhecimento das autoridades judiciárias”, que foram “sempre informadas do seu paradeiro”.

Considerou a defesa que “a decisão condenatória que impôs ao requerente esta pena privativa não transitou em julgado, motivo pelo qual a privação da liberdade a que o requerente se encontra neste momento sujeito é manifestamente ilegal”, pelo que pede a “imediata libertação” de Paulo Guichard.

Em causa estão os recursos de Guichard alegando dupla condenação (na parte da contraordenação e na parte criminal), estando de momento pendente um recurso de constitucionalidade da decisão condenatória no Tribunal Constitucional.

Guichard, com 61 anos, de nacionalidade portuguesa e que vivia há vários anos no Rio de janeiro (Brasil), foi condenado a uma pena única de quatro anos e oito meses de prisão efetiva pela prática de seis crimes de falsidade informática e um crime de falsificação de boletins, atas ou documentos.

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