ADSE está a reavaliar o interesse em manter algumas convenções
Após a apresentação das novas tabelas do regime convencionado, alguns prestadores decidiram excluir atos do acordo. A ADSE está a avaliar o impacto destas desassociações.
A ADSE está a avaliar o interesse em manter algumas convenções, “que possam perder coerência interna ou no contexto em que se inserem”. Esta análise está a ser feita depois de, na sequência da apresentação das novas tabelas para o regime convencionado, alguns prestadores terem decidido desassociar certos atos ou médicos.
Até ao momento, os atos desassociados, isto é, atos que foram excluídos das convenções pelos prestadores, totalizam 21.431, adianta a ADSE, numa comunicação especial aos beneficiários para explicar as novas tabelas. No entanto, apenas 1.818 “correspondem a atos que o prestador manifestou não ter interesse contratual face à nova tabela de preços. Os códigos efetivamente desassociados totalizam 420”, sublinham.
Isto já que “os restantes atos excluídos resultam de uma atualização das tabelas: ou porque com o decurso do tempo deixaram de ser praticados, ou porque o prestador já não tinha capacidade para prestar os atos, ou porque o prestador já havia solicitado a sua desassociação, entre outros. Impunha-se, assim, este exercício de atualização”.
Neste contexto, as desassociações em cada convenção estão sob análise, “com vista a avaliar o interesse na manutenção de convenções que possam perder coerência interna ou no contexto em que se inserem“, avança a ADSE.
Eugénio Rosa, representante dos beneficiários no conselho diretivo da ADSE, explica ao ECO que em alguns casos, a convenção ficou “apenas residual”. Além disso, em certos locais foi retirada uma parte importante das convenções, pelo que será avaliado o interesse da ADSE em manter o acordo (análise que pode ser feita a nível das unidades de um prestador).
Nesta comunicação aos beneficiários, a ADSE fez também uma atualização relativamente aos atos nas convenções com os grandes grupos. “Se atendermos apenas aos cinco grandes grupos de saúde, podemos adiantar que, na sequência da atualização dos preços, pediram para associar mais de 17 mil atos médicos”, avançam.
Para além disso, os grupos “aproveitaram esta ocasião para atualizar o objeto das suas convenções, excluindo das mesmas cerca de nove mil atos”, sendo que destes, “apenas 382 foram efetivamente desassociados face às tabelas ora em vigor, pois os restantes, na realidade, há muito que tinham deixado de ser praticados/faturados”.
A ADSE nota ainda que também nos casos está a avaliar o impacto das desassociações de atos, visando manter uma ligação lógica entre os atos e serviços oferecidos pelos prestadores”.
Alguns novos preços são mais elevados do que tabelas “especiais” dos privados
Depois de alguns grupos privados terem contestado certos aspetos das novas tabelas do subsistema de saúde dos funcionários públicos para o regime convencionado, a ADSE vem sublinhar que a revisão do documento resultou num “aumento generalizado dos preços”, alguns até mais elevados do que aqueles que constam das tabelas “especiais”, entretanto criadas pelos prestadores.
“Na fixação de cada preço teve-se em linha de conta a média das importâncias faturadas à ADSE nos últimos três anos, os valores anunciados pelo Infarmed e os valores praticados no Serviço Nacional de Saúde, entre outros critérios”, justifica a ADSE, também nesta nota.
A revisão dos preços contou com a “intervenção permanente de técnicos e consultores médicos, prestadores de saúde e o Conselho Geral e de Supervisão, órgão que representa os beneficiários”, garante a ADSE, e resultou num “aumento generalizado dos preços, em muitos casos, bastante significativo”.
Alguns destes preços são “até mais elevados do que aqueles que constam das tabelas “especiais”, entretanto criadas por certos prestadores, o que torna de difícil compreensão a decisão tomada designadamente pelos grupos Luz Saúde e CUF“, sublinha o subsistema de saúde.
Após a apresentação das novas tabelas, o grupo Luz Saúde anunciou que decidiu retirar alguns serviços e atos clínicos da convenção, decisão que foi replicada pela CUF. Em ambos os casos, foi criada uma tabela específica para os beneficiários do subsistema de saúde, para os atos excluídos da convenção.
Sobre as tabelas especiais, a ADSE defende que estas “revelam-se desde logo inquietantes por mostrarem o logótipo da ADSE, confundindo os beneficiários”, sendo que são faturados em regime livre, e e alerta os beneficiários para avaliarem todas as hipóteses.
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