CSM ainda está a analisar se aceita exclusividade de Ivo Rosa no caso GES

Apesar do processo ter 767 volumes e 687.398 folhas, o Conselho Superior da Magistratura ainda tem dúvidas se aceita o pedido de exclusividade de Ivo Rosa no caso do Universo ES.

O Conselho Superior da Magistratura (CSM) ainda não decidiu se aceita o pedido de exclusividade de Ivo Rosa para a fase de instrução do processo do Universo Espírito Santo.

Apesar do processo em causa ser composto por 767 volumes, entre autos principais, arrestos, incidentes de oposição e apensos bancários e 171 volumes de autos principais, processados até à data da distribuição em 687.398 folhas. Mais todos os apensos bancários, de buscas e diversos (mais de duas centenas) e equipamentos informáticos apreendidos. A acusação conta com 3.552 folhas, assinadas por sete procuradores. Em causa estão também 356 crimes imputados aos 25 arguidos, dos quais 18 pessoas individuais e sete pessoas coletivas, entre eles Ricardo Salgado. No processo estão constituídos 105 assistentes. E mais de uma dezena de advogados.

E apesar do próprio Ivo Rosa — no despacho que juntou ao processo com esse pedido – não ter dúvidas que “estaremos, seguramente, em presença do maior e mais complexo processo colocado perante a Justiça criminal portuguesa”.

Porém, o CSM ainda está a avaliar se se justifica esse pedido de exclusividade: “Relativamente à questão endereçada, informamos que o pedido de exclusividade do Sr. Juiz Ivo Rosa se encontra em fase de análise”, respondeu fonte oficial do órgão de fiscalização dos juízes, ao ECO/Advocatus.

A este processo do GES em fase de instrução — que foi parar às mãos de Ivo Rosa por sorteio — o juiz tem ainda, desde que deixou exclusividade da Operação Marquês, a 1 de fevereiro de 2021, 107 processos para despachar, tendo já proferido 946 despachos e autorizado 220 escutas telefónicas.

O caso da queda do Universo Espírito Santo está na Justiça há mais de sete anos, ainda sem julgamento há vista. No despacho enviado ao Conselho Superior da Magistratura, Ivo Rosa realça a “complexidade” do processo, a “dimensão do mesmo” e a “natureza da criminalidade imputada aos arguidos para dizer que não haverá milagres: “o prazo fixado na lei para a conclusão desta fase processual é, no caso concreto, humanamente impossível de alcançar.” Pediu, por isso, ao órgão disciplinar dos juízes “dedicação exclusiva” ao processo do Universo BES, tal como aconteceu no processo que envolve José Sócrates.

“Este exercício, como é notório no caso concreto, é particularmente complexo difícil, exigente e moroso em resultados dos dados objetivos que, numa primeira e superficial análise, podemos já identificar”, diz o magistrado.

Consciente que segundo a Constituição Portuguesa existe o direito a uma decisão judicial em prazo razoável, Ivo Rosa alerta que este prazo razoável é também a “garantia necessária de que os tribunais não operam em excessiva rapidez, suscetível de violar os direitos dos cidadãos”. O juiz relembrou ainda que voltou a assumir a totalidade das suas funções desde o fim da decisão instrutória da Operação Marquês.

Entre os crimes de que são acusados os 25 arguidos está o crime de associação criminosa e os crimes de corrupção ativa e passiva no setor privado, de falsificação de documentos, de infidelidade, de manipulação de mercado, de branqueamento e de burla qualificada contra direitos patrimoniais de pessoas singulares e coletivas.

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