BRANDS' ECOSEGUROS Poupança pós-Covid: existem benefícios fiscais associados ao investimento em seguros?
Num período em que já só pensamos na retoma económica, importa aplicar bem as nossas poupanças. Neste âmbito, deverá ser equacionado o investimento nos chamados produtos do Ramo Vida.
Os impactos da pandemia COVID-19 na nossa economia são por todos conhecidos e continuam a ser sentidos. No que respeita em concreto ao setor segurador, refere a Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF) no Relatório do Setor Segurador e dos Fundos de Pensões emitido no passado mês de setembro, o qual teve por referência o ano de 2020, que a produção global das empresas de seguros registou, em termos globais, uma redução de 20,4% em 2020, para 8 975 milhões de euros, explicada pela diminuição de 36,6% da produção do ramo Vida.
Já no que respeita ao setor dos fundos de pensões, indica a ASF que o total de montantes sob gestão atingiu os 23 mil milhões de euros, o que representou um crescimento de 5,6% comparativamente ao ano anterior, embora o valor total das contribuições tenha diminuído 14,5% face a 2019.
Por último e de acordo com a mesma fonte, o montante total investido nos populares Planos Poupança-Reforma (PPR) atingiu os 21 mil milhões de euros no final de 2020, o que se traduziu numa quebra de 2,7% face ao ano anterior.
Sem prejuízo destes números, olhando com otimismo para o futuro e para a recuperação económica que se anseia produzir efeitos o mais rapidamente possível, temos de reequacionar onde investir e apurar qual o enquadramento fiscal dos diversos produtos de poupança e investimento disponíveis no mercado.
Focando-nos no que se designa de forma agregada por produtos de seguro do Ramo Vida, existem inúmeras ofertas delineadas para diferentes perfis de risco e idades, aplicando-se também enquadramentos fiscais distintos, em sede de IRC e IRS, quando estejam em causa contribuições efetuadas por empresas a favor dos seus colaboradores. Sem prejuízo do exposto e sem pretender ser exaustivos, foquemo-nos nos impactos fiscais positivos que determinada pessoa singular pode auferir caso opte por canalizar uma parcela da sua poupança para estes produtos.
Ora, dependendo da maturidade do investimento num determinado seguro do Ramo Vida e do montante de prémios pagos durante a primeira metade da vigência do contrato, a taxa de IRS aplicável ao rendimento auferido, a qual, por regra, ascende a 28% para rendimentos de capitais, poderá reduzir-se para 11,2%.
Por outro lado, no caso específico dos PPR, 20% dos montantes aplicados, com um limite máximo anual de 400 euros (limite este que opera em conjunto com outras despesas), podem ser abatidos à coleta do IRS, sendo que o rendimento auferido, desde que cumpridas determinadas condições, poderá ser tributado à taxa de 8%.
Valerá a pena analisar estes regimes em detalhe.
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Texto por Inês Cabral, Partner EY, Tax Financial Services
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