Relação dá razão a Carlos Alexandre. Caução de 3 milhões de Vieira mantém-se

Carlos Alexandre tinha determinado uma caução no valor de três milhões de euros para o ex-presidente do Benfica deixar de estar em prisão domiciliária. Relação decide contra Vieira e a favor do juiz.

O presidente do Tribunal da Relação de Lisboa deu razão ao juiz Carlos Alexandre e considera que o recurso relativo às cauções de Luís Filipe Vieira não é válido e a decisão também se aplica a Tiago Vieira, filho do ex-presidente do Benfica. O juiz Carlos Alexandre tinha determinado uma caução no valor de três milhões de euros para o ex-presidente do Benfica deixar de estar em prisão domiciliária.

Na altura, Luís Filipe Vieira entregou a hipoteca de dois imóveis no Dafundo, no valor de 1,4 milhões cada e depositou uma caução de 240 mil euros. Tiago Vieira, filho do antigo dirigente encarnado, entregou a penhora de um imóvel de 600 mil euros.

As defesas recorreram da aplicação destas cauções e de outras medidas de coação como proibição de saída do país e proibição de contactos, mas o juiz Carlos Alexandre rejeitou os recursos alegando que foram entregues depois do prazo legal de 30 dias. E agora a Relação deu razão ao magistrado de instrução criminal.

O recurso pedia a devolução das cauções, invocando a a arbitrariedade e a ilegitimidade da decisão e da detenção, fora de flagrante delito.

Em causa estão entendimentos diferentes do prazo. Para os advogados, a partir do momento que Luís Filipe Vieira deixou de estar em prisão domiciliária — a 6 de agosto — o processo deixou de ser urgente pelo que a contagem do prazo foi suspensa durante as férias judiciais. Para o Ministério Público — e para o juiz de instrução — o prazo não suspendeu durante as férias judiciais e portanto terminaria antes do dia em que o recurso foi enviado (30 de setembro).

Luís Filipe Vieira estava assim sujeito a Obrigação de Permanência de Habitação, que é uma medida de privação da liberdade, desde Julho e o processo tinha assim natureza urgente com o prazo de recurso a correr em férias judiciais.

Quando cessa a prisão domiciliária — a 6 de agosto deste ano — segundo a defesa, já não haveria razão para ser considerado processo urgente, devendo, por isso, o prazo de recurso passar a estar sujeito, desde o início, ao regime normal, isto é, com suspensão do prazo durante as férias judiciais. O prazo terminava, assim, a 26 de setembro (domingo) logo, 27. Com 3 dias úteis de multa, seria então o dia 30 de setembro a data em que o recurso teria de ser entregue. E seguiu por correio registado. Donde, a data que, nos termos da lei, conta para a entrada do recurso é a da expedição registada e não a da receção.

Luís Filipe Vieira e o empresário José António dos Santos, Tiago Vieira e o empresário de futebol, Bruno Macedo, foram detidos em Julho por suspeitas de crimes de burla qualificada, abuso de confiança, fraude fiscal, branqueamento de capitais e falsificação. As suspeitas são de fraude ao Fundo de Resolução e de abuso de confiança por parte de Luís Filipe Vieira perante o próprio Benfica.

 

Assine o ECO Premium

No momento em que a informação é mais importante do que nunca, apoie o jornalismo independente e rigoroso.

De que forma? Assine o ECO Premium e tenha acesso a notícias exclusivas, à opinião que conta, às reportagens e especiais que mostram o outro lado da história.

Esta assinatura é uma forma de apoiar o ECO e os seus jornalistas. A nossa contrapartida é o jornalismo independente, rigoroso e credível.

Comentários ({{ total }})

Relação dá razão a Carlos Alexandre. Caução de 3 milhões de Vieira mantém-se

Respostas a {{ screenParentAuthor }} ({{ totalReplies }})

{{ noCommentsLabel }}

Ainda ninguém comentou este artigo.

Promova a discussão dando a sua opinião