Pedido de parecer à PGR sobre voto de eleitores confinados foi “totalmente desnecessário”
O bastonário da Ordem dos Advogados considera que a "questão jurídica sempre foi extremamente clara e isenta de quaisquer dúvidas", pelo que entende que o pedido dirigido à PGR foi "desnecessário".
A Ordem dos Advogados considerou esta quinta-feira “totalmente desnecessário” o pedido de parecer ao Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República (PGR) sobre o voto dos eleitores em isolamento devido à Covid-19 nas legislativas de 30 de janeiro.
Em declarações à agência Lusa, o bastonário da Ordem dos Advogados (OA) disse que tal pedido foi “totalmente desnecessário” uma vez que “a questão jurídica sempre foi extremamente clara e isenta de quaisquer dúvidas”, pois, conforme reconhece o parecer, a resolução do Conselho de Ministros que decreta o confinamento de cidadãos não se pode sobrepor à Constituição e à lei eleitoral, “não sendo assim possível impedir os cidadãos confinados de exercer o seu direito de voto”.
Luís Menezes Leitão entende, no entanto, que o Governo não se limitou a colocar questões jurídicas, tendo perguntado ainda à PGR quais as condições que os cidadãos devem observar para exercer o direito de voto.
“Ora, essa é uma questão logística, que não é manifestamente da competência da PGR e deveria ter sido resolvida pelo Governo, a quem caberia garantir o exercício do direito de voto em condições de segurança. No próprio parecer reconhece-se isso, referindo que o Conselho Consultivo da PGR não se encontra credenciado senão para emitir parecer restrito a matéria de legalidade, conforme resulta do Estatuto do Ministério Público”, referiu Menezes Leitão.
Apesar disso, apontou o bastonário, o parecer da PGR efetua “ponderações” como “ilustração da margem de competência que, neste domínio, assiste ao Governo”, ao abrigo do artigo 199 da Constituição.
No âmbito dessas “ponderações”, assinalou, o parecer reconhece que “estando regulado o horário de funcionamento das assembleias de voto, a que podem aceder livremente os cidadãos eleitores, não pode ser determinada a restrição do horário de funcionamento para determinada categoria de eleitores, no caso para os eleitores em regime de confinamento obrigatório”.
De acordo com o bastonário, o parecer admitiu, no entanto, que a Administração eleitoral possa fazer uma recomendação de horário, “visando diminuir o período em que eleitores confinados e não confinados permanecerão no mesmo espaço”.
O Governo fez essa recomendação, sugerindo que os eleitores confinados votem entre as 18h00 e as 19h00 horas.
Menezes Leitão alertou que essa recomendação envolve vários tipos de problemas. O primeiro é que esse “período de uma hora é muito curto, admitindo-se que no dia 30 de janeiro possam estar em confinamento mais de 500 mil pessoas, gerando enormes filas para votar, o que pode perturbar o normal encerramento das urnas”.
O segundo é o de que em confinamento estarão não apenas os doentes com Covid-19, mas também os infetados por SARS-CoV-2 e as pessoas sob vigilância ativa.
“Ora, não nos parece que faça qualquer sentido colocar no mesmo horário de voto doentes, infetados e pessoas sob vigilância. Na verdade, grande parte das pessoas sob vigilância não estarão infetadas, mas poderão ficar nesse processo ao serem juntas com doentes e infetados”, acrescentou o bastonário.
Por último, Menezes Leitão referiu que este período de horário pode implicar que as pessoas não confinadas se abstenham de votar a partir das 18h00 por receio de se cruzarem com infetados, o que pode levar a um aumento da abstenção.
“Tal só confirma que não foi de todo adequado o Governo procurar remeter para a PGR a definição das soluções logísticas do processo eleitoral, quando lhe caberia a sua definição e implementação. Perdemos semanas neste processo, que poderiam ter sido muito úteis em definir uma estrutura logística adequada que permitisse a realização do voto em segurança para todos”, concluiu o bastonário.
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