Eleitores em isolamento vão poder sair de casa e votar no dia 30 entre as 18h e as 19h

Governo baseou a decisão num parecer da PGR, a que o ECO teve acesso. Isolamento pode ser suspenso para votar no dia 30 de janeiro, sendo que estes eleitores devem votar entre as 18h e as 19h.

A ministra da Administração Interna, Francisca Van Dunem, anunciou esta terça-feira que os cidadãos que estejam em isolamento à data das eleições legislativas de 30 de janeiro, poderão ir votar. Decisão teve por base o parecer do conselho consultivo da Procuradoria-Geral da República, a que o ECO teve acesso, que salienta que as normas sanitárias para combater a pandemia devem ser reforçadas. O voto deverá ocorrer num horário específico: entre as 18h e as 19h, segundo a recomendação do Governo.

Em conferência de imprensa — com a titular da pasta, o Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna, Antero Luís, e da Diretora-Geral da Saúde, Graça Freitas — Van Dunem explicou que “eleitores que se encontrem em confinamento obrigatório determinado pelas autoridades de saúde, podem sair do local de confinamento no dia 30 estritamente para exercer o direito de voto”.

Quanto à altura de ir votar, a ministra adianta que o parecer do conselho consultivo da Procuradoria-Geral da República sobre o assunto “aponta também no sentido que se deve recomendar a pessoas que votem dentro de um horário específico de forma a evitar-se aglomeração de pessoas infetadas e não infetadas”. O período mais adequado será “o período final, entre as 18h e 19h, porque a maior parte dos cidadãos já votaram”, sinaliza.

“O Governo vai homologar o parecer e em função disso fazer uma intervenção legislativa que permita a exceção”, em sede de Conselho de Ministros, acrescentou. Isto já que os eleitores podem sair “pelo tempo estritamente necessário para exercer o direito de voto”, como indica o parecer, o que “implica alterar as normas relativas ao confinamento obrigatório”.

A ministra esclareceu ainda que o Governo “não pode inibir as pessoas de votarem durante todo o período, mas pode emitir recomendação para que vão votar a uma hora determinada”. Assim, o Executivo “tem expectativa de que a recomendação será acatada”, nomeadamente pelo “histórico” dos últimos tempos e restrições.

No documento do conselho consultivo, lê-se que “o Governo pode determinar, no quadro da lei eleitoral, as alterações necessárias para garantir a salvaguarda da saúde de todos – membros de mesa e eleitores – e garantir a confiança na realização do ato eleitoral com a maior segurança possível para a saúde pública”.

O parecer refere ainda que “devem ser reforçadas as normas sanitárias em vigor para combater a pandemia”, sendo que “o incumprimento dessas normas faz os cidadãos incorrerem na prática do crime de propagação de doença contagiosa”.

No que diz respeito à segurança do processo, Graça Freitas salienta que os cidadãos em isolamento atualmente têm que sair exclusivamente para fazer testes, e não há “conhecimento de cadeias nesses momentos”, pelo que será seguro. “Se mantiverem distanciamento, medidas de proteção individual, estes atos são seguros”, sublinha. A diretora geral de Saúde aponta também que as pessoas “devem ir em viatura própria ou a pé”, e não devem utilizar transportes públicos.

As estimativas apontam para que à data de hoje, possam estar 600 mil pessoas infetadas ou em isolamento, indica Graça Freitas, mas “cerca de um terço das pessoas que hoje adoeceram” não estão abrangidas nesta situação para as eleições, nomeadamente “porque não têm idade para votar”.

Perante o número tão elevado de portugueses que se antecipa estarem em isolamento, tendo em conta que a variante Ómicron é mais contagiosa do que as anteriores, o Governo pediu um parecer ao conselho consultivo da Procuradoria-Geral da República (PGR) para saber se o isolamento no quadro da Covid-19 impede o exercício do direito de voto ou se poderá ser suspenso para esse efeito.

A ministra da Administração Interna pediu “ao conselho consultivo da PGR um parecer sobre saber se o isolamento impede o exercício do direito de voto, ou se é possível exercer o direito de voto, em condições de segurança, apesar do isolamento, isto é, suspendendo o isolamento para esse efeito — o que reduziria, naturalmente, o número daqueles que não poderiam se o quisessem exercer o direito de voto”, revelou, há quinze dias, o Presidente da República no final de mais uma reunião com especialistas onde foi feito o ponto de situação da pandemia no país e onde foram apresentadas sugestões.

Questionado sobre o elevado número de pessoas em isolamento, tendo em conta o cenário pintado pelos especialistas, e o impacto que isso terá nas eleições legislativas, Marcelo Rebelo de Sousa sublinhou que a questão “está a ser acautelada”, “através do aumento significativo do número de mesas para antecipação de voto, uma maneira de prevenir o que pode vir a acontecer em termos de propagação nas semanas seguintes”.

Quanto ao voto antecipado, o Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna adiantou que há mais de 200 mil pessoas inscritas, cerca de 28% mais que nas presidenciais. Ainda assim, salienta que se desenhou a logística para 1 milhão de portugueses poderem votar no dia 23, apontando que era “muito importante na perspetiva da saúde que portugueses se inscrevessem para votar antecipadamente”.

Segundo os dados registados pela Administração Eleitoral da Secretaria Geral do Ministério da Administração Interna, o número de cidadãos eleitores que se inscreveram para votar no voto em mobilidade, até às 14h00 desta quarta-feira, é de 208.030. Até terça-feira, segundo dia de inscrições, tinham-se inscrito 194.287 cidadãos eleitores.

“Este parecer é importante porque dá segurança jurídica a todos sobre a transparência do ato eleitoral e o cumprimento das regras”, explicou o primeiro-ministro. “O Governo deve garantir a todos que é isento na administração deste processo eleitoral e que toma as decisões num quadro jurídico sólido”, esclareceu António Costa.

(Notícia atualizada às 14h05)

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