Legislativas: Há mais de 489 mil pessoas elegíveis para voto em casa

Este domingo é o último dia para quem está confinado se inscrever no voto ao domicílio, sendo que há mais de 489 mil eleitores elegíveis. O direito de voto será exercido entre 25 e 26 de janeiro.

Os números do último boletim diário da Direção-Geral da Saúde (DGS) mostram que há mais de 489 mil eleitores elegíveis para se inscreverem no voto no domicílio, evitando ir infetado às urnas no dia 30, ainda que o possam fazer. Este domingo é o último dia para quem está em isolamento se inscrever nesta modalidade de voto antecipado. O pedido pode ser feito aqui entre 25 e 26 de janeiro por uma equipa do município em causa.

Em causa estão os 489.789 casos ativos que existem em Portugal este domingo, numa altura em que se batem recordes diários de novos casos. Além disso, podem somar-se as 478.883 pessoas sob vigilância das autoridades de saúde, o que, segundo explicou a DGS no passado ao ECO, se referem a pessoas que estão em isolamento.

Contudo, o número real de eleitores que podem inscrever-se neste voto em casa depende do número de dias de isolamento decretado pelas autoridades de saúde. No caso dos sintomáticos, esse período é de 10 dias, o que ainda inclui o dia 30 de janeiro, mas no caso dos assintomáticos o período foi reduzido para sete dias pelo que, em teoria, estes já terão alta no dia do ato eleitoral.

O Portal do Eleitor esclarece que “se está recenseado em território nacional e se encontra em confinamento obrigatório decretado pelo SNS, por força da pandemia da doença COVID-19, que o mesmo tenha sido decretado até ao oitavo dia anterior ao da eleição, e por esse motivo está impedido de se deslocar à assembleia de voto no dia da eleição, e a morada de confinamento situa-se no concelho onde está recenseado, pode efetuar o seu requerimento para voto antecipado através da Plataforma Eletrónica entre 20 e 23 de janeiro“.

No dia 25 ou 26 de janeiro, em hora a anunciar previamente, o presidente da câmara ou quem o substitua irá à morada onde se encontra em confinamento para que possa exercer o seu direito de voto.

Porém, como veio esclarecer a Procuradoria-Geral da República num parecer pedido pelo Governo, os confinados poderão votar no próprio dia das eleições, sendo recomendado o horário entre as 18h e as 19h. O Governo espera que estejam em confinamento cerca de 600 mil pessoas nessa altura.

As normas da DGS definem que os eleitores têm de utilizar máscara cirúrgica ou máscara FP2 e manter o afastamento recomendado, sendo que os confinados devem usar permanentemente máscara e não devem usar transportes públicos. De preferência devem levar uma caneta ou esferográfica própria para votar e desinfetar as mãos depois de votar e antes de sair do local de votação.

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