Debate instrutório do caso em que Carlos Alexandre é arguido marcado para 25 de março

  • Lusa
  • 10 Março 2022

Depois de o procurador Joaquim Moreira da Silva ter testado positivo à Covid-19, o Tribunal da Relação de Lisboa reagendou o debate instrutório para dia 25 de março.

O debate instrutório no Tribunal da Relação de Lisboa (TRL) do processo no qual o juiz Carlos Alexandre foi constituído arguido, referente à distribuição manual do processo Operação Marquês, foi reagendado para 25 de março.

A informação foi adiantada pelo TRL, depois de a sessão agendada para a próxima sexta-feira, 11 de março, ter sido adiada devido ao teste positivo à covid-19 do procurador Joaquim Moreira da Silva. O debate instrutório, fase que precede a decisão de enviar ou não o caso para julgamento, fica assim agendado para 25 de março, pelas 14:30.

“Esclarece-se que o adiamento foi solicitado pelo Ministério Público, sem qualquer oposição dos demais sujeitos processuais, tendo sido deferido dada a seriedade do motivo”, o isolamento profilático Procurador-Geral Adjunto, lê-se na nota do TRL.

A abertura de instrução foi conhecida no dia 17 de fevereiro, resultando de um despacho de 11 de fevereiro do juiz desembargador Jorge Antunes, no qual confirmou a constituição do juiz Carlos Alexandre e da escrivã Maria Teresa Santos como arguidos no caso da distribuição manual do inquérito da Operação Marquês, realizada em 2014. Em causa neste debate instrutório estão alegados crimes de abuso de poder, falsificação de funcionário e denegação de justiça.

No despacho de 11 de fevereiro, o desembargador Jorge Antunes rejeitou diligências pedidas por José Sócrates, nomeadamente a inquirição de várias testemunhas, por não as considerar necessárias, tendo marcado o debate instrutório para 11 de março, o que ficou agora sem efeito.

O pedido de abertura de instrução de José Sócrates ocorreu depois de o Ministério Público (MP) ter arquivado o inquérito sobre esta matéria.

Segundo o despacho de arquivamento, datado de 6 de dezembro de 2021, a que a agência Lusa teve acesso, a procuradora Maria Isabel Santos decidiu então arquivar o inquérito por considerar não terem sido “recolhidos indícios suficientes da verificação do crime de abuso de poder indiciado, ou outro”.

Antes, também o Conselho Superior de Magistratura (CSM) havia realizado um processo de averiguações e um procedimento de inquérito que culminaram em arquivamento. No entanto, o advogado do ex-primeiro-ministro, Pedro Delille, criticou então o órgão máximo de gestão e disciplina da magistratura judicial por ter admitido a violação do princípio do juiz natural.

José Sócrates tinha sido acusado neste processo pelo Ministério Público, em 2017, de 31 crimes, designadamente corrupção passiva, branqueamento de capitais, falsificação de documentos e fraude fiscal. No entanto, na decisão instrutória, em abril de 2021, o juiz Ivo Rosa decidiu ilibar José Sócrates de 25 dos 31 crimes, pronunciando-o, para ir a julgamento, por três crimes de branqueamento de capitais e três de falsificação de documentos.

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