Conselho Superior decide contra Carlos Alexandre e vai realizar sorteio eletrónico no Ticão

Juízes decidiram que o princípio do juiz natural prevalece e os processos no Ticão serão distribuídos eletronicamente. Processo EDP deverá sair das mãos de Carlos Alexandre.

O Conselho Superior da Magistratura decidiu esta terça-feira contra o pedido de impugnação de Carlos Alexandre e mais quatro magistrados do sorteio eletrónico dos processos. Com esta decisão, o processo EDP sairá das mãos do juiz Carlos Alexandre.

“O plenário do CSM entende que esta é a solução que se impõe legalmente e a única que garante a aleatoriedade na distribuição de processos e o princípio do juiz natural”, disse o CSM, em comunicado. Porém, os magistrados podem ainda recorrer desta decisão administrativa para a secção de contencioso do Supremo Tribunal de Justiça.

A queixa de Ivo Rosa sobre Carlos Alexandre, por este ter deixado muitos despachos em atraso no processo BES, entre eles um sobre o arresto de uma conta bancária de Maria João Salgado, mulher de Ricardo Salgado, foi arquivada, por decisão por unanimidade do mesmo plenário. Porém, a mesma decisão e a sua fundamentação não foi disponibilizada pelo CSM.

No dia 4 de janeiro entrou em vigor a lei que retirou a exclusividade da dupla Carlos Alexandre e Ivo Rosa no “Ticão”. Este diploma determinou que o TCIC passasse a ter uma composição com mais sete juízes, e não apenas dois, depois de se fundir com o Juízo de Instrução Criminal de Lisboa. Mas esta nova fase do Ticão ficou marcada por impugnação de seis páginas.

Em causa, cinco magistrados de instrução assinaram um abaixo-assinado com vista a impugnar, em plenário, o despacho do vice-presidente do CSM – e com isto conseguiram anular o sorteio. Uma das consequências práticas da medida que os juízes discordam seria a de retirar o processo EDP a Carlos Alexandre, semanas depois de Manuel Pinho ter sido detido e sujeito a prisão domiciliária. Mas o plenário não concordou com esta impugnação.

Em dezembro, um despacho do vice-presidente do CSM, José Lameira, decidia que todos os processos de Ivo Rosa – com exceção do BES e de mais dois – serem afinal redistribuídos por sete juízes, sorteados, já este mês.

Se estes cinco juízes conseguissem que o CSM aceite esta impugnação teriam direito a um suplemento salarial, previsto no Estatuto dos Magistrados Judiciais (EMJ) correspondente, no mínimo, a um quinto do salário e, no máximo, ao valor integral do mesmo. Ou seja: ficariam a ganhar o valor mensal bruto de 5.526,63 euros mais cerca de 1.100 euros (valor mínimo) ou o dobro do salário (valor máximo cerca de 11 mil euros brutos).

Diz o EMJ, no seu artigo 29.º, que “pelo exercício de funções em regime de acumulação ou de substituição que se prolongue por período superior a 30 dias seguidos ou 90 dias interpolados no mesmo ano judicial, é devida remuneração, em montante a fixar pelo Conselho Superior da Magistratura, em função do grau de concretização dos objetivos estabelecidos para cada acumulação, tendo como limites um quinto e a totalidade da remuneração devida a magistrado judicial colocado no juízo ou tribunal em causa”.

O ECO/Advocatus tentou obter uma reação do juiz Carlos Alexandre mas sem sucesso. Quanto ao CSM, fonte oficial confirma que “sempre que a acumulação de serviço se prolongue por mais de 30 dias, e o serviço prestado o justificar, é devida remuneração”.

“A decisão impugnada afronta decisivamente a lei. Não é compreensível como pôde ser alterado o funcionamento do tribunal sem qualquer fundamentação, para além de outros aspetos de conveniência, pelo menos quanto aos decisivos critérios de legalidade”, segundo o texto do requerimento, a que o ECO/Advocatus teve acesso. Carlos Alexandre e os outros quatro juízes dizem ainda que “a reafetação de processos para tramitação e decisão a outro juiz que não o seu titular só é legalmente admissível, tendo em vista o equilíbrio da carga processual e a eficiência dos serviços, com a concordância dos juízes, sob proposta dos juízes presidentes dos tribunais”.

Para os cinco magistrados, a decisão de entregar a outros titulares processos já inicialmente sorteados a determinado juiz, através de um segundo sorteio, viola a própria lei que funde o Tribunal Central de Instrução Criminal.

O diploma diz que os processos que se encontrem pendentes à data da fusão do Ticão com o TCIC se mantêm na titularidade dos juízes ali colocados, “sem lugar à redistribuição dos processos”. Porém, a mesma lei admite as medidas destinadas a equilibrar o número de processos atribuídos aos vários juízes, são decididos pelo CSM.

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