Ticão. Juízes ganham suplemento salarial caso impugnação de sorteio seja aprovada

Juízes impugnaram sorteio de processos no novo Ticão. Caso o CSM aceite, esta acumulação de processos implica suplemento no salário dos cinco magistrados.

Os cinco juízes de instrução do novo Ticão — que esta terça-feira impugnaram a decisão de sortear os processos recebidos — terão um suplemento salarial, caso essa impugnação passe.

Em causa estão os processos que eram de Ivo Rosa — que agora se encontra em “tripla exclusividade” com o processo Marquês, GES e O-Negativo — e de outra magistrada que foi para a agência europeia Eurojust — que seriam redistribuídos através de sorteio, por decisão do Conselho Superior da Magistratura (CSM) da semana passada. Decisão essa que foi alvo de um abaixo assinado entregue ao CSM na terça-feira apresentado pelos juízes Carlos Alexandre, Maria Antónia Andrade, Luís Ribeiro, João Bártolo e Catarina Pires.

Se estes juízes conseguirem que o CSM aceite esta impuganção, terão direito a um suplemento salarial, previsto no Estatuto dos Magistrados Judiciais (EMJ) correspondente, no mínimo, a um quinto do salário e, no máximo, ao valor integral do mesmo. Ou seja: ficariam a ganhar o valor mensal bruto de 5.526,63 euros mais cerca de 1.100 euros (valor mínimo) ou o dobro do salário (valor máximo cerca de 11 mil euros brutos).

O CSM avaliará no plenário de 11 de janeiro se essa impugnação faz ou não sentido.

Esta terça-feira entrou em vigor a lei que retirou a exclusividade da dupla Carlos Alexandre e Ivo Rosa no Ticão, que trata dos megaprocessos de criminalidade económico-financeira. Este diploma determina que este tribunal passe a ter uma composição com mais sete juízes, e não apenas dois, depois de se fundir com o Juízo de Instrução Criminal de Lisboa.

A impugnação tem seis páginas e foi apresentada com vista a impugnar, em plenário, o despacho do vice-presidente do CSM – e com isto conseguiram suspender o sorteio, que já não se realizaou esta terça-feira, como previsto. Uma das consequências práticas da medida que os juízes discordam seria a de retirar o processo EDP a Carlos Alexandre, semanas depois de Manuel Pinho ter sido detido e sujeito a prisão domiciliária. E de retirar o suplemento salarial que teriam direito por acumulação de serviço.

Diz o EMJ, no seu artigo 29.º, que “pelo exercício de funções em regime de acumulação ou de substituição que se prolongue por período superior a 30 dias seguidos ou 90 dias interpolados no mesmo ano judicial, é devida remuneração, em montante a fixar pelo Conselho Superior da Magistratura, em função do grau de concretização dos objetivos estabelecidos para cada acumulação, tendo como limites um quinto e a totalidade da remuneração devida a magistrado judicial colocado no juízo ou tribunal em causa”.

O ECO/Advocatus tentou obter uma reação do juiz Carlos Alexandre mas sem sucesso. Quanto ao CSM, fonte oficial confirma que “sempre que a acumulação de serviço se prolongue por mais de 30 dias, e o serviço prestado o justificar, é devida remuneração”.

“A decisão impugnada afronta decisivamente a lei. Não é compreensível como pôde ser alterado o funcionamento do tribunal sem qualquer fundamentação, para além de outros aspectos de conveniência, pelo menos quanto aos decisivos critérios de legalidade”, segundo o texto do requerimento, a que o ECO/Advocatus teve acesso. Carlos Alexandre e os outros quatro juízes dizem ainda que “a reafectação de processos para tramitação e decisão a outro juiz que não o seu titular só é legalmente admissível, tendo em vista o equilíbrio da carga processual e a eficiência dos serviços, com a concordância dos juízes, sob proposta dos juízes presidentes dos tribunais”.

Para os cinco magistrados, a decisão de entregar a outros titulares processos já inicialmente sorteados a determinado juiz, através de um segundo sorteio, viola a própria lei que funde o Tribunal Central de Instrução Criminal.

O diploma diz que os processos que se encontrem pendentes à data da fusão do Ticão com o TCIC se mantêm na titularidade dos juízes ali colocados, “sem lugar à redistribuição dos processos”. Porém, a mesma lei admite as medidas destinadas a equilibrar o número de processos atribuídos aos vários juízes, são decididos pelo CSM.

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