Impugnação do sorteio de processos marca início do novo Ticão

Para além de retirar a exclusividade de Ivo Rosa e Carlos Alexandre do Ticão, passando a ter mais sete juízes de instrução, a nova lei alarga as competências deste tribunal.

Esta terça-feira, dia 4 de janeiro, entra em vigor a lei que retira a exclusividade da dupla Carlos Alexandre e Ivo Rosa no “Ticão” – o Tribunal Central de Instrução Criminal — que trata dos megaprocessos de criminalidade económico-financeira. Este diploma determina que o TCIC passe a ter uma composição com mais sete juízes, e não apenas dois, depois de se fundir com o Juízo de Instrução Criminal de Lisboa.

Mas esta nova fase do Ticão começa logo enquinada. Cinco dos sete juízes do novo tribunal central a quem seriam distribuídos por sorteio, já esta terça-feira, os processos dos colegas Ivo Rosa e Cláudia Pina, estão formalmente contra a medida do Conselho Superior da Magistratura (CSM), segundo avançou a CNN.

Os cinco magistrados de instrução assinaram um abaixo assinado com vista a impugnar, em plenário, o despacho do vice-presidente do CSM – e com isto conseguiram anular o sorteio, que já não se realizará terça-feira. Uma das consequências práticas da medida que os juízes discordam seria a de retirar o processo EDP a Carlos Alexandre, semanas depois de Manuel Pinho ter sido detido e sujeito a prisão domiciliária.

“O Conselho Superior da Magistratura informa que recebeu uma reclamação relativa à decisão sobre a distribuição/redistribuição de processos no TCIC e que a mesma, de acordo com análise de Vogal do CSM, tem efeitos suspensivos. Esta reclamação será avaliada no Conselho Plenário de dia 11 de janeiro ficando, assim, o sorteio adiado”, assume o CSM, em resposta ao ECO/Advocatus.

Na semana passada, um despacho do vice-presidente do CSM, José Lameira, decidia que todos os processos de Ivo Rosa – com excepção do BES e de mais dois – serem afinal redistribuídos por sete juízes, sorteados, já este mês. Agora, cinco desses sete juízes estão contra a medida, impugnado-a. Justificam esta impugnação pelo facto de não conhecerem os processos em causa.

A partir desta terça-feira, o“Ticão” vai receber também os oficiais de justiça em funções e as competências próprias do JIC de Lisboa, que será extinto. As competências do TCIC foram também alargadas. A partir deste dia passam a incluir os crimes de recebimento indevido de vantagem e tráfico de influência, bem como de prevaricação punível com pena superior a dois anos.

Como fica então o novo Ticão?

  • Número de juízes no TCIC – Nove;
  • A área a ocupar pelo TCIC corresponde àquela que foi inicialmente projetada para o funcionamento de um TIC com 10 juízes – área total de trabalho dos pisos 0, 1 e 2 (1.379,70m2). Em especial, são os seguintes os espaços disponíveis para o TCIC:
    • Secção central com cerca de 101 m2; secção de processos com cerca de 325 m2 (cerca de 14 m2 por oficial de justiça, considerando um número médio de oficiais de justiça de cerca de 23); oito gabinetes individuais destinados a juízes (cada um deles com cerca de 21 m2); seis salas para diligências (com cerca de 36 m2 a 54 m2): uma sala de diligências (atualmente ocupada com dois processos de grandes dimensões).
  • Espaços extra – Dois gabinetes para serviço de turno; dois gabinetes de reserva; uma sala para inquirições; cinco salas de videoconferência; uma sala de arquivo; uma biblioteca; uma sala de advogados; cinco salas de arquivo, com a área total de 290 m2 e 1.547 metros lineares de estantes.
  • Outros espaços que podem vir a ser afetos ao trabalho do TCIC – Salas de audiências dos edifícios A, B e F (que partilham zonas de circulação e esquemas de segurança com o TCIC); uma sala com 160 m2 – edifício A; duas salas, cada uma com cerca de 150 m2 – edifício A; duas salas de audiências com 200 m2 e 350 m2, respetivamente (Monsanto).
  • Segurança – As instalações do TCIC beneficiam de adequados mecanismos de segurança passiva e de segurança ativa, neste último caso proporcionados pela PSP, que dispõe de uma esquadra dedicada aos tribunais instalados no Campus da Justiça, e por segurança privada. Por outro lado, as salas de diligências, os gabinetes dos juízes e as secções de processos serão instalados em zonas do edifício resguardadas do público.
  • Oficiais de justiça afetos ao TCIC – Em média, estarão afetos ao TCIC cerca de 23 oficiais de justiça. A estes acrescem mais três oficiais de justiça, em exercício de funções na Direção-Geral da Administração da Justiça, que colaboração no tratamento de dados a integrar no Sistema Integrado de Informação Processual.
  • Assessoria técnica – O Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa, que dispõe de quatro assessores, colocará à disposição do TCIC três assessores.

Com esta nova lei e mudança no Ticão, os processos que se encontrem pendentes no Tribunal Central de Instrução Criminal mantêm-se na titularidade dos juízes que naquela data se mostrem colocados nesse tribunal, sem que haja lugar à redistribuição dos processos que lhes estejam atribuídos.

No “Ticão” existiam, até esta mudança, dois juízes em funções, Carlos Alexandre, há mais de 10 anos, e Ivo Rosa, desde 2015, e que leva a que todos os processos “mediáticos” transitem para as suas mãos. Para este tribunal — na fase de instrução — foram parar os processos mais mediáticos da Justiça portuguesa como a Operação Marquês, caso GES/BES, BPP/João Rendeiro, Face Oculta, Operação Furacão, entre outros.

Já a Estratégia Anticorrupção sublinhava que a perceção das decisões do ‘Ticão’ “é agravada pela circunstância de os processos que ali correm terem um grau de mediatização acrescido, pela gravidade dos factos”. O aumento do número de magistrados afetos à realização das missões do Tribunal Central de Instrução Criminal “é a solução consensualmente apontada. Impõe-se, pois, reponderar a composição do Tribunal”, diz o documento.

Processos de Ivo Rosa redistribuídos

O Conselho Superior de Magistratura tinha decidido redistribuir os processos de Ivo Rosa pelos novos sete juízes do Tribunal Central de Instrução Criminal e não apenas por três. Esta decisão tomada pelo conselheiro José Sousa Lameira implicava a perda da titularidade do processo EDP por parte do juiz Carlos Alexandre.

Até ao momento, Ivo Rosa estava em exclusividade para os processos BES, O-Negativo e Marquês. Por isso, Carlos Alexandre tomou decisões no caso EDP, entre outros.

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