Ivo Rosa alvo de processo disciplinar do Conselho Superior da Magistratura

  • ECO
  • 18 Março 2022

O Conselho Superior da Magistratura decidiu abrir um processo disciplina à conduta do juiz Ivo Rosa com base nos acórdãos do Tribunal da Relação de Lisboa que desfazem decisões do juiz do Ticão.

A secção disciplinar do conselho permanente do Conselho Superior da Magistratura (CSM) abriu um processo disciplinar contra Ivo Rosa, juiz do Tribunal Central de Instrução Criminal (conhecido por Ticão), de acordo com o Observador e o Expresso e confirmado pelo CSM. Será um inspetor do Porto a investigar e a determinar se há motivos suficientes para castigar o juiz, sendo que, no limite, pode ser demitido ou ser obrigado a reformar-se.

“Na sessão da Secção de Assuntos Inspetivos e Disciplinares do Conselho Permanente Ordinário do CSM, ocorrida em 24 de fevereiro de 2022, foi deliberado por unanimidade dos seus membros instaurar procedimento disciplinar ao Dr. Ivo Nelson de Caires Batista Rosa, para apuramento de factos que poderão configurar responsabilidade disciplinar pela infração do dever de obediência à Constituição e à lei, nos termos do artigo 4.º, n.º 1 do Estatuto dos Magistrados Judiciais e pela infração consubstanciada na interferência ilegítima na atividade jurisdicional de outro magistrado, nos termos do artigo 83.º-H, n.º 1, al. j) do Estatuto dos Magistrados Judiciais”, refere o CSM em comunicado.

O processo arrancou após a 9.ª secção do Tribunal da Relação da Lisboa ter enviado um acórdão para o Conselho Superior da Magistratura em que anulavam a decisão de Ivo Rosa relativo a um processo com Isabel dos Santos e Mário Leite da Silva, braço direito da empresária angolana, no qual o juiz revertia um despacho do juiz Carlos Alexandre. O desembargador Abrunhosa Carvalho teceu duras críticas, acusando-o de “infrações graves” e de não seguir a lei.

Há ainda outra situação noticiada pela Lusa relativa ao inquérito BES/GES. “[Ivo Rosa] não tinha (nem tem) o poder jurisdicional de alterar ou revogar decisões de colegas da mesma categoria. Tal poder é conferido ao tribunal superior e, ainda assim, só em sede recursiva“, lê-se num acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa, relativa a outra anulação de Ivo Rosa a uma decisão de Carlos Alexandre.

Notícia atualizada à 12h20 com informações oficiais do CSM.

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