Football Leaks: Julgamento de Rui Pinto retoma com declarações de inspetores da PJ

Os inspetores da PJ, Aida Freitas e Hugo Monteiro, voltaram a prestar declarações no julgamento de Rui Pinto para esclarecer quem foi o autor do relatório sobre o encontro na estação de serviço na A5.

O julgamento do hacker Rui Pinto no âmbito do processo Football Leaks retomou esta sexta-feira, dia 22 de abril, para mais uma sessão. Os inspetores da Polícia Judiciária, Aida Freitas e Hugo Monteiro, marcaram presença. Após terem prestados declarações contraditórias sobre quem foi o autor do relatório sobre o encontro na estação de serviço na A5 entre Doyen e Aníbal Pinto, os dois inspetores voltaram a ser ouvidos.

Na sessão dirigida pela juíza Margarida Alves, Aida Freitas voltou a referir que quem elaborou o relatório foi o inspetor José Amador. Sobre o encontro que foi marcado para negociar o valor monetário que Doyen pagaria em troca da não divulgação dos documentos que Rui Pinto teria na sua posse, a inspetora sublinhou que não ouviu nada do que aconteceu no encontro e que assinou o relatório elaborado sobre ele sem o ler.

O inspetor Hugo Freitas, que inicialmente tinha admitido ser o autor do relatório, esclareceu que quando falou em “elaborar” falava do “conteúdo” e quem escreve o mesmo pode ser qualquer um dos elementos que participam na operação. Segundo o inspetor, o conteúdo foi “relatado” por ele, “mas quem escreveu no computador, pode até ser um estagiário”. Ainda assim, admitiu que foi o José Amador que o redigiu.

A próxima sessão do julgamento é a 13 de maio, seguindo-se mais quatro sessões nos dias 16, 23, 26 de maio. Foi no dia 4 de setembro de 2020 que teve início o julgamento de Rui Pinto no âmbito do processo Football Leaks, mas ao longo deste ano e meio tem vindo a ser suspenso várias vezes por questões processuais.

Rui Pinto responde por um total de 90 crimes: 68 de acesso indevido, 14 de violação de correspondência, seis de acesso ilegítimo, visando entidades como o Sporting, a Doyen, a sociedade de advogados PLMJ, a Federação Portuguesa de Futebol (FPF) e a Procuradoria-Geral da República (PGR), e ainda por sabotagem informática à SAD do Sporting e por extorsão, na forma tentada. Este último crime diz respeito à Doyen e foi o que levou também à pronúncia do advogado Aníbal Pinto.

Entre os visados estão Jorge Jesus, Bruno de Carvalho, o então diretor do DCIAP Amadeu Guerra ou o advogado José Miguel Júdice, João Medeiros, Rui Costa Pereira e Inês Almeida Costa.

Inicialmente o julgamento do hacker estava marcado para dia 12 de janeiro mas essa sessão não chegou a acontecer, uma vez que a juíza Margarida Alves pediu à PJ que Rui Pinto fosse as instalações consultar a prova do apenso F e e disco rígido RP3, que contém alguns dos mails pirateados pelo próprio.

O arguido Rui Pinto pediu o acesso aos mails que terá pirateado por considerar “indispensável para se poder defender em tribunal”. Os e-mails que alegadamente roubou encontram-se no chamado apenso F — uma parte do processo do caso Football Leaks onde a PJ guardou as caixas de correio eletrónico integrais encontradas nos discos apreendidos e que pertencem a responsáveis de clubes de futebol, a alguns dos mais importantes escritórios de advogados portugueses, como a PLMJ, aos advogados ex-PLMJ (João Medeiros, Rui Costa Pereira e Inês Almeida Costa), a magistrados do Ministério Público, como Amadeu Guerra (à data diretor do DCIAP) ou a pessoas ligadas ao universo Isabel dos Santos.

O objetivo do pedido de cópia do apenso, alegou a defesa de Pinto, seria o de “analisar os ficheiros informáticos constantes no Apenso F, exclusivamente, do ponto de vista técnico, através de pesquisa forense, procedendo à análise de metadados e estruturas de dados, com recurso a ferramentas forenses que lhe permitam ter um conhecimento diferenciado da prova.”

“Todos os elementos acedidos ilicitamente por Rui Pinto, que constam do apenso F, apenas podem ser relevantes para a defesa se forem para a acusação, pelo que o arguido não precisa de ir procurá-los, o Ministério Público já o fez e disponibilizou-os aos sujeitos processuais. Permitir ao arguido que consulte e armazene tudo o que obteve ilicitamente e que, por isso, se encontra a ser julgado, apenas com base no jargão intimidatório de ser necessário à defesa é grave e inadmissível, além de ridículo”, alegaram os assistentes, no pedido de recurso que fizeram para a Relação.

A Relação veio decidir que “em caso algum serão entregues as duas pen drives que constituem o apenso F ao arguido para que este pura e simplesmente as consulte”, dizem os desembargadores, no recurso a que o ECO/Advocatus teve acesso, à data. Mas aceita que Rui Pinto tenha acesso aos ditos e-mails, mas nas instalações da PJ, sob a supervisão da mesma. “A cópia do apenso F apenas é possível ser consultada pelo arguido e a sua defesa, não se permitindo que, realizada a consulta, a cópia fique na posse dos mesmos”, diz a decisão.

Para os assistentes e para o Ministério Público, o facto de Rui Pinto ter acesso às caixas de correio eletrónico — que no fundo é a razão pela qual está a ser julgado — seria uma duplicação do crime e de penalização das vítimas. Além dos assistentes no processo, também o Ministério Público se opôs à entrega do apenso com e-mails a Rui Pinto.

Da prisão preventiva à liberdade

Rui Pinto esteve em prisão preventiva entre o dia 22 de março de 2019 e 8 de abril de 2020 e em prisão domiciliária até ao dia 7 de agosto de 2020, tendo sido libertado “devido à sua colaboração” com a Polícia Judiciária (PJ) e ao seu “sentido crítico”, mas está, por questões de segurança, inserido no programa de proteção de testemunhas em local não revelado e sob proteção policial.

Na altura em que foi preso preventivamente, a juíza de instrução criminal, Margarida Alves, justificou a medida com a inversão da postura do arguido, que passou a apresentar “um sentido crítico e uma disponibilidade para colaborar com a justiça” e, por outro, dizendo que as fronteiras se encontravam sujeitas a elevados controles devido à pandemia de Covid-19, razão pela qual entendeu “que se mostrava reduzido o perigo de fuga”.

No início de junho de 2020, o Tribunal da Relação de Lisboa negou provimento ao recurso do Ministério Público e manteve a decisão instrutória, proferida em 17 de janeiro de 2020, que pronunciou Rui Pinto por 90 crimes e não pelos 147 que constavam da acusação do MP: 68 de acesso indevido, 14 de violação de correspondência, seis de acesso ilegítimo e ainda por sabotagem informática à SAD do Sporting e por tentativa de extorsão.

Em setembro de 2019, o MP acusou Rui Pinto de 147 crimes, 75 dos quais de acesso ilegítimo, 70 de violação de correspondência, um de sabotagem informática e um de tentativa de extorsão, por aceder aos sistemas informáticos do Sporting, da Doyen, da sociedade de advogados PLMJ, da Federação Portuguesa de Futebol, da Procuradoria-Geral da República (PGR) e da Plataforma Score e posterior divulgação de dezenas de documentos confidenciais destas entidades.

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