SEF já atribuiu mais de 33 mil proteções temporárias a ucranianos

Menores representam 11.410 do total de 33.106 proteções temporárias já concedidas por Portugal, de acordo com o SEF, que já identificou 15 crianças não acompanhadas “em perigo atual ou iminente”.

O Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) atribuiu, desde o início do conflito na Ucrânia, um total de 33.106 proteções temporárias a cidadãos ucranianos e a outros estrangeiros que residiam naquele país. Destes, 22.208 são mulheres e 10.898 são homens.

Segundo o balanço realizado esta segunda-feira, os municípios com o maior número de proteções temporárias concedidas continuam a ser Lisboa, Cascais, Sintra, Porto e Albufeira.

Quanto a certificados de autorização de residência, ao abrigo do regime de proteção temporária — contendo números de utente de saúde, de segurança social e de identificação fiscal atribuídos pelas respetivas entidades –, o SEF já emitiu 24.764 documentos.

Em comunicado, este organismo lembra que durante o processo de atribuição, os cidadãos podem fazer a consulta dos números que, entretanto, vão sendo atribuídos, na sua área reservada da plataforma digital.

Relativamente aos menores, que representam 11.410 do total de 33.106 proteções temporárias concedidas, em matéria de registo e proteção, a legislação portuguesa estabelece duas categorias, consoante estejam acompanhados ou não acompanhados, e que o SEF atua de maneiras distintas.

  • No caso da criança acompanhada por progenitor ou representante legal comprovado, não há pedido de intervenção de qualquer outra entidade;
  • No caso da criança não acompanhada, na presença de outra pessoa que não o seu progenitor ou representante legal comprovado, mas sem perigo atual ou iminente, há uma comunicação ao Ministério Público (MP) da área geográfica da residência declarada ao SEF, para nomeação de um representante legal e eventual promoção de processo de proteção ao menor;
  • No caso da criança não acompanhada, na presença de outra pessoa que não o seu progenitor ou representante legal comprovado, mas em perigo atual ou iminente para a vida ou grave comprometimento da integridade física ou psíquica da criança ou jovem, é contactada de imediato a Comissão de Proteção de Crianças e Jovens (CPCJ) da área de competência, para adotar os procedimentos urgentes e prestar a assistência adequada;
  • No caso do menor não acompanhado e entregue a si mesmo, considera-se que essa criança está em perigo atual ou iminente e contacta-se de imediato a CPCJ de área de competência, para adotar os procedimentos urgentes e prestar a assistência adequada.

Desde o início do conflito, o SEF já comunicou ao MP 526 menores que se apresentaram na presença de outra pessoa que não o seu progenitor ou representante legal comprovado, sem perigo atual ou iminente; e à CPCJ um total de 15 menores na mesma situação e que se encontravam “em perigo atual ou iminente”.

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