Presidente da ASF afirma que OE 2022 compromete supervisão nos seguros
Margarida Corrêa de Aguiar teme o regresso às limitações impostas à entidade supervisora existentes nos dez anos anteriores a 2021. Enviou carta aos deputados alertando para as consequências.
Margarida Corrêa de Aguiar, presidente da ASF, entidade supervisora do setor segurador, dirigiu uma carta ao deputado socialista Filipe Neto Brandão, Presidente da Comissão de Orçamento e Finanças da Assembleia da República, expressando “preocupações da ASF relativas à proposta de Lei de Orçamento do Estado de 2022″ atualmente em discussão no parlamento.
Na carta a presidente da ASF constata que o proposta de orçamento de Estado para 2022 repete a proposta de Lei 116/XIV/3, apresentada em outubro de 2021, cujo teor, “representa um inexplicável retrocesso em relação à Lei-Quadro das Entidades Reguladoras, aprovada pela Lei nº 67/2013, de 28 de agosto, na sua redação atual”. A presidente lembra que para essa lei gerou desde logo preocupação, já manifestada pela ASF junto da Comissão de Economia e Finanças da AR.
Segundo Margarida Aguiar, a manter-se o disposto na atual proposta de OE apresentado pelo Governo, vai verificar-se um “recuo radical face às importantes alterações legislativas feitas pelo Parlamento” no orçamento de Estado 2021, sujeitando-se novamente as entidades reguladoras, incluindo a ASF e fundos por ela geridos — que não beneficiam de quaisquer receitas provenientes do Orçamento do Estado para fazer face às respetivas despesas- a restrições orçamentais que dificultam e comprometem gravemente a eficácia da regulação e da supervisão, refere a presidente.
Em causa estão alterações que entraram em vigor no ano passado e que reforçaram a autonomia da ASF quando a alteração da Lei das Entidades Reguladoras passou a prever que “não podem ser impostas às entidades reguladoras cativações de verbas sobre os montantes das respetivas receitas próprias ou sujeição a autorização das membros do Governo para celebração de contratos ou realização de despesa”.
A mesma Lei, que aprovou o Orçamento do Estado de 2021, excluiu ainda as entidades reguladoras de restrições aos contratos de aquisição de serviços, estudos, pareceres, projetos e consultoria”, afirma a presidente da ASF
As consequências: Fica em causa o bom funcionamento dos seguros e fundos de pensões
Para a presidente da ASF as consequências da revogação pelo OE 2022 desta abertura ocorrida no OE 2021, “impede o cabal cumprimento da sua missão de assegurar o bom funcionamento do mercado segurador e dos fundos de pensões em Portugal e a proteção dos tomadores de seguro, pessoas seguras, participantes e beneficiários, dando Iugar a um acumular de necessidades não satisfeitas que diminuem a nossa adaptação às novas realidades e de resposta a novos desafios e responsabilidades, restringindo ainda gravemente o aproveitamento de fundos disponíveis para apoiar a modernização desta Autoridade”.
Em causa e no caso da ASF, “ficam comprometidos a modernização informática e de processos, a transição digital e o programa SAMA (que inclui, entre outros projetos, o desenho de modelos e soluções de que a ASF necessita para o desempenho cabal da sua missão), a segurança informática, a organizaçao e racionalização organizacionais, a implementação de um sistema de contabilidade de gestão (para se dar cumprimento à legislação em vigor) e, em geral, o cumprimento dos planos de atividades”, complementa Margarida Aguiar.
A carta lembra os dez anos em que a ASF e outras entidades reguladoras foram limitadas na sua autonomia que no caso da supervisora dos seguros se “viu impedida de adquirir, de forma conforme às suas necessidades, serviços essenciais ao desenvolvimento da sua atividade, de que são exemplo os serviços de vigilância, de transporte, de desenvolvimento aplicacional, de segurança informática e de infraestruturas digitais, de limpeza, de publicidade à transferência de carteiras de seguros, serviços postais, serviços de assessoria e consultoria, incluindo jurídica, serviços de patrocínio judicial, serviços de impressão ou serviços de medicina no trabalho, sem os quais uma instituição não pode funcionar” refere Margarida Aguiar concluindo que a situação “é motivo de relevantes riscos operacionais e reputacionais, com impacto sistémico”.
Solução é adiantada, caso não tenha sido um lapso
Este risco de retrocesso na autonomia da ASF leva a presidente a colocar hipótese de não ser esta uma opção política do governo. “Tendo em conta que estamos perante alterações legislativas projetadas que visam modificar regimes legais muito recentemente aprovados pelo próprio Parlamento, admitimos que a aplicabilidade das disposições e restrições assinaladas às entidades reguladoras possa ter resultado de um lapso não intencional de técnica legislativa, potenciado pela urgência havida na preparação da proposta de lei do Orçamento de Estado”, conclui.
Assim, Margarida Aguiar, nesta carta datada de 18 de abril, sugere quatro alterações ao articulado da proposta do OE 2022, tendente a dar continuidade ao espírito de autonomia das entidades reguladoras consagrado no OE 2021.
A presidente a ASF termina solicitando que o deputado Filipe Neto Brandão dê conhecimento da sua carta aos diversos grupos parlamentares.
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