ASF alerta sobre ligações da Coreia do Norte e Irão ao branqueamento e terrorismo
Supervisão recomenda cuidados às empresas de seguros e gestão de fundos de pensões e lembra deveres sobre risco elevado de transações e ativos ligados a jurisdições examinadas pelo GAFI.
No seguimento da última reunião plenária do Grupo de Ação Financeira (GAFI ou FATF-Financial Action Task Force na aceção anglo-saxónica), a ASF recomenda aplicação de contramedidas proporcionais ao “risco muito elevado de branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo relativamente à República Popular Democrática da Coreia (Coreia do Norte) e à República Islâmica do Irão.”
Através de nota Circular (nº3/2022), o organismo de Supervisão assume preocupações relevantes quanto às fragilidades dos dispositivos de prevenção e combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo existentes naquelas (e em outras) jurisdições. As relações de negócio, transações ocasionais e operações que envolvam jurisdições sujeitas a um processo de monitorização pelo GAFI, devem ser adotadas as medidas reforçadas que se mostrem proporcionais ao risco concretamente identificado. Os casos mais graves do Irão e Coreia do Norte são tratados no comunicado “High-Risk Jurisdictions subject to a Call for Action,” divulgado pelo gabinete intergovernamental criado no seio da OCDE para a cooperação fiscal no combate ao branqueamento e financiamento do terrorismo.
Em conformidade, explica a ASF, “as relações de negócio, transações ocasionais e operações efetuadas com a República Popular Democrática da Coreia (Coreia do Norte) e com a República Islâmica do Irão devem ser consideradas de risco acrescido no quadro do cumprimento dos deveres previstos” na lei portuguesa (Lei n.º 83/2017).
De acordo com a Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF), as empresas de seguros, mediadores de seguros e mediadores de seguros a título acessório, na medida em que exerçam atividades no âmbito do ramo Vida, assim como as sociedades gestoras de fundos de pensões, devem, nos termos do articulado do referido Decreto-Lei, adotar medidas reforçadas de diligência, examinando com especial cuidado todas as relações de “negócio, transações ocasionais e operações efetuadas com as pessoas, singulares ou coletivas, entidades ou centros de interesses coletivos sem personalidade jurídica, incluindo os respetivos representantes e beneficiários efetivos, residentes ou estabelecidos na República Popular Democrática da Coreia (Coreia do Norte) e na República Islâmica do Irão”.
A Circular da autoridade sublinha os deveres que decorrem da Lei n.º 83/2017, nomeadamente, o dever de comunicação consagrado no n.º 1 do seu artigo 43.º, que determina que “as entidades obrigadas, por sua própria iniciativa, informam de imediato o Departamento Central de Investigação e Ação Penal da Procuradoria-Geral da República (DCIAP) e a Unidade de Informação Financeira sempre que saibam, suspeitem ou tenham razões suficientes para suspeitar que certos fundos ou outros bens, independentemente do montante ou valor envolvido, provêm de atividades criminosas ou estão relacionados com o financiamento do terrorismo”.
Na Circular nº3/2022, acessível na íntegra aqui, a ASF faz referência a outro comunicado (“FATF Public Statement on the Situation in Ukraine”), onde o GAFI expressa “profunda preocupação com o impacto da invasão militar da Ucrânia pela Federação Russa no ambiente de risco de branqueamento de capitais, financiamento do terrorismo e financiamento da proliferação, bem como na integridade do sistema financeiro, na economia em geral e na segurança”.
Na reunião plenária de março, o GAFI também reviu o progresso de outras jurisdições, avaliação atualizada à luz do comunicado “Jurisdictions under Increased Monitoring” relativamente a Albânia, Barbados, Burquina Faso, Camboja, Filipinas, Ilhas Caimão, Jamaica, Malta, Marrocos, Mianmar, Nicarágua, Panamá, Paquistão, Senegal, Sudão do Sul, Uganda e Zimbabué. Nestes casos, o GAFI não apela à aplicação de medidas reforçadas de diligência, mas encoraja os seus membros a terem em consideração as informações constantes do referido comunicado nas suas análises de risco.
Na sequência das avaliações efetuadas, o GAFI excluiu desta lista o Zimbabué e adicionou os Emiratos Árabes Unidos.
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