BRANDS' ECOSEGUROS Carga fiscal suportada pelas seguradoras – alguns indicadores públicos
Que informação pública existe sobre a carga fiscal associada à atividade seguradora. Será que estes dados confirmam eventuais ideias já existentes a este respeito?
É sempre interessante podermos analisar informação pública existente sobre o peso dos impostos associados a determinado setor de atividade, sem prejuízo de nem sempre os referidos dados se encontrarem disponíveis com a granularidade que desejaríamos, além de os mesmos poderem não abranger um período temporal tão recente quanto o que pretenderíamos, algo importante sobretudo quando estão em causa períodos económicos tão atípicos.
No caso do setor segurador, começámos a nossa pesquisa pelo “Dossier Estatístico de IRC” disponível no site da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), datado de 31 de março de 2022 e que abrange o período de 2018 a 2020, o qual tem por base a informação extraída do sistema central da AT relativamente aos valores declarados nas Declarações de Rendimentos Modelo 22 de IRC submetidas pelos contribuintes.
No que respeita em concreto ao setor segurador e ao indicador “IRC liquidado”, apenas é possível ter uma perceção do mesmo de forma agregada no âmbito do CAE — Atividades Financeiras e Seguros. Relativamente a contribuintes que se enquadrem neste CAE, refere o documento em apreço que, no período de tributação de 2020, cerca de 54,2% do IRC liquidado respeitou a contribuintes que prosseguem as seguintes atividades: Atividades Financeiras e Seguros — 20,9%; Comércio por grosso e a retalho, reparação de veículos automóveis, motociclos e de bens de uso pessoal e doméstico — 19%; Indústrias Transformadoras — 14,3%. Existiu, assim, grande concentração dos valores de IRC liquidado em contribuintes do chamado setor financeiro.
Ainda considerando o CAE — Atividades Financeiras e Seguros, refere a AT no mesmo relatório que a taxa efetiva de IRC, calculada de acordo com a fórmula em seguida transcrita, fixou-se, em 2020, em 17,3% [Taxa Média Efetiva = (Σ IRC Liquidado Corrigido + Σ Reposição de Benefícios Fiscais + Σ Tributação Autónoma + Σ Resultado da Liquidação + Σ Derrama Estadual + Σ IRC de Exercícios Anteriores) / (Σ Matéria Coletável Total + Σ Benefícios por Dedução ao Rendimento)], enquanto a média total deste indicador ascendeu a 18,4%.
Sem prejuízo destes valores agregados e que abarcam outras realidades que devem ser merecedoras de análise específica, focando-nos ainda no tema da taxa efetiva e obviamente para além dos Relatórios e Contas publicados pelas diversas companhias, podemos também considerar a informação constante do site da Associação Portuguesa de Seguradores (APS), no qual se indica, com base em valores ainda estimados à data, que a taxa efetiva de IRC suportada pelas companhias de seguros, calculada por referência ao IRC e Derrama face ao resultado bruto do exercício, ascendeu, em 2021, a 24,6%.
"Sem prejuízo destes valores agregados e que abarcam outras realidades que devem ser merecedoras de análise específica, focando-nos ainda no tema da taxa efetiva e obviamente para além dos Relatórios e Contas publicados pelas diversas companhias, podemos também considerar a informação constante do site da Associação Portuguesa de Seguradores (APS)”
Naturalmente que a carga fiscal suportada pelas seguradoras abarca ainda outras realidades para além do IRC e Derramas, nomeadamente o IVA e os chamados Insurance Premium Taxes (IPT) que incidem sobre a receita/prémios emitidos pelas companhias e que talvez valesse a pena comparar com as taxas aplicadas noutros países da UE.
Por último, achámos interessante também analisar o que refere o “Dossier Estatístico de IRS”, publicado no site da AT em 28 de fevereiro de 2022, a respeito da despesa fiscal associada a benefícios. Sobre este tema, esclarece-se no referido relatório que, no ano de 2020, a despesa fiscal atingiu o montante de 1.614 M€ (12,27% do IRS liquidado), sendo que 56,25% respeitaram ao Regime dos Residentes não Habituais, 25,17% aos Benefícios às Pessoas com Deficiência, 7,62% às Reduções de Taxa das Regiões Autónomas e 4,43% aos relativos a Planos de Poupança Reforma (PPR), valor que nos parece reduzido face ao papel que estes produtos desempenham em termos de poupança de longo prazo. Talvez exista espaço para se rever e aumentar os valores de deduções à coleta do IRS decorrentes dos valores aplicados em PPRs.
Texto por Inês Cabral, Partner EY, Tax Financial Services
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