Mecanismo ibérico? Nem todas as operadoras discriminam (para já) custos na fatura
A Deco Proteste aponta que nem todas as operadoras discriminam na fatura mensal o custo do travão ibérico na fatura do consumidor doméstico. Para já, apenas Iberdrola divulga informação.
Se for cliente do mercado livre, saiba que, se celebrou um novo contrato ou renovou o que já tem com o seu comercializador após 26 de abril, então já deverá contar com o valor do mecanismo ibérico (usado para limitar o preço do gás destinado à produção de eletricidade), no preço final da fatura. Pedro Silva, especialista em energia da Deco Proteste, defende “uma autonomização do custo a suportar pelo mecanismo travão”, em declarações ao ECO/Capital Verde, algo que apenas a Iberdrola admite estar a fazer, de acordo com os contactos feitos pelo ECO/Capital Verde.
Sobre a falta de normalização nas faturas da eletricidade e as informações quanto ao custo do mecanismo ibérico no valor cobrado ao consumidor, Pedro Silva assinala que “há operadoras que na fatura já têm um item especificamente designado por “Mecanismo DL 33/2022” ou similar”, referente ao custo do mecanismo, e que os consumidores podem conferir se a sua comercializadora é uma delas. O ECO/Capital Verde conferiu essa informação, esta segunda-feira, junto das principais operadoras dos clientes domésticos, através das respetivas linhas de atendimento, e apenas a Iberdrola revelou que tem a informação quanto ao custo do mecanismo discriminada na fatura. Segundo a operadora, a informação é divulgada desde finais de abril, tal como pede o diploma, e surge no documento mensal como “ajuste Mibel”, acompanhada do respetivo valor.
Por sua vez, as linhas de atendimento da EDP, Galp e Goldenergy não deram informações quanto à inclusão ou não do custo do mecanismo na fatura do consumidor, nem como a informação será apresentada na cobrança mensal.
Já a Endesa, que nas últimas semanas tem estado debaixo de fogo na sequência das declarações do presidente Nuno Ribeiro Silva, relativamente a um aumento de 40% na fatura da eletricidade, informou que assume os custos deste mecanismo até dezembro.
A partir de janeiro, quando se proceder à atualização dos preços da comercializadora, o valor do travão ibérico começará a ser cobrado aos clientes, ainda que, segundo as informações prestadas pela linha de apoio da comercializadora, não seja possível estimar, para já, quanto este custará. Avança apenas que a informação será discriminada no verso da fatura da luz.
Mas no caso da Endesa, a situação altera-se quando se trata da fatura enviada às entidades públicas. De acordo com um despacho assinado, esta segunda-feira, pelo secretário de Estado da Energia João Galamba, e publicado esta terça-feira, as faturas da eletricidade resultantes dos contratos celebrados entre a operadora espanhola e o Estado (a partir de 26 de abril, ou renovados a partir da mesma data) vão ter que passar a divulgar informação sobre o benefício líquido decorrente da aplicação do mecanismo ibérico.
Os termos serão definidos pela Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE), informa o despacho. Quanto às restantes comercializadoras no mercado livre, estas podem optar, também nos termos a definir pela ERSE, pela inclusão da informação respeitante ao benefício do mecanismo na cobrança mensal, “sendo esta inclusão obrigatória sempre que o custo do ajuste conste da respetiva fatura”, informa o despacho.
“Diríamos que [o mecanismo ibérico] deverá ser o principal detalhe a ter em conta, em conjunto com o valor total. A autonomização do custo a suportar pelo mecanismo é um princípio de transparência. Como existe atualmente, noutro contexto, a indicação do [Custos de Interesse Económicos Gerais] CIEG”, sublinha o especialista da Deco Prosteste ao Eco/Capital Verde.
Questionado sobre se os consumidores devem ser alertados previamente destes novos encargos, Pedro Silva salienta que, como se trata de uma componente regulada, não carece de alerta prévio. “Embora o novo diploma não preveja qualquer obrigação de aviso prévio aos consumidores sobre eventuais aumentos, prevalece sempre o dever de informação aos consumidores“, diz, acrescentando que o preçário praticado, do qual já deverão constar os ajustes, “deve estar sempre disponível para consulta aos consumidores“.
Assim, o especialista em energia da entidade ressalva que a divulgação destes dados não irá poder fornecer uma quantificação absoluta ou fixa, “pois o mecanismo irá depender da carteira de abastecimento de cada comercializador, que por sua vez, poderá variar diariamente”. Pedro Silva acrescenta também que com este mecanismo, “passamos a ter uma espécie de “indexação” dos preços, ou seja, o valor do [killowatt por hora] não é estável (até pelo menos maio 2023)”, diz em resposta ao ECO/Capital Verde.
Em todo o caso, relembra o especialista em energia da Deco Proteste, o consumidor é sempre livre de mudar de operadora, “seguindo os tramites definidos na regulamentação para a mudança de comercializador. Esse direito é independente da existência ou não do mecanismo”, vinca, alertando, ainda assim, para as situações em que os consumidores possam estar fidelizados na sequência de uma vantagem ou benefício, ou no caso de contratos duais (eletricidade e gás natural), onde uma mudança de comercializador obrigará a novo contrato também para o gás.
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