Bruxelas autoriza Portugal a descer ISP abaixo do mínimo previsto na lei da UE

  • Lusa
  • 22 Setembro 2022

O pedido foi feito pelo Governo à Comissão Europeia em abril passado. O objetivo da medida é atenuar os elevados preços retalhistas dos combustíveis associados ao consumo de carburantes,

A Comissão Europeia aprovou o pedido feito por Portugal para ir, temporariamente, além dos mínimos previstos nas normas europeias relativas ao ISP para uma redução da carga fiscal nos combustíveis, esperando-se aval final na UE ainda este mês.

A informação foi avançada à agência Lusa por fontes europeias, que explicaram que o pedido foi feito pelo executivo português à Comissão Europeia em abril passado, permitindo acomodar medidas como a de redução do Imposto Sobre os Produtos Petrolíferos (ISP) equivalente à que resultaria de uma descida de 10 pontos percentuais (de 23% para 13%) da taxa do IVA sobre os combustíveis.

Além de Portugal, Bruxelas aprovou um pedido semelhante feito pela Suécia sendo que “o Conselho [da UE] deverá adotar estas decisões antes do final de setembro”, segundo as mesmas fontes, cabendo então à estrutura em que estão representados os Estados-membros uma palavra final no processo.

De acordo com a decisão do executivo comunitário sobre o pedido português, datada de 22 de agosto e à qual a Lusa teve acesso, “Portugal é autorizado a aplicar taxas reduzidas do imposto especial de consumo ao gasóleo e à gasolina sem chumbo utilizados como carburantes, abaixo dos níveis mínimos de tributação” previstos nesta diretiva, propondo então a instituição que o Conselho da UE dê aval a tal medida.

Na argumentação que acompanha a decisão, lê-se que “o período de validade solicitado é até 31 de dezembro de 2022, ou seja, dentro do período máximo permitido”. “De acordo com as autoridades portuguesas, o objetivo da medida é atenuar os elevados preços retalhistas dos combustíveis associados ao consumo de carburantes, resultantes da atual evolução geopolítica e que afetam diretamente tanto os agregados familiares como as empresas”, refere também o texto explicativo.

Dando conta de contactos entre Lisboa e Bruxelas nos últimos meses para “informações adicionais” sobre o pedido de derrogação, a parte explicativa da proposta indica que, “no que diz respeito aos preços da energia e à sua evolução, de acordo com os dados fornecidos pelas autoridades portuguesas, desde o início do ano, os preços – antes de impostos – aumentaram substancialmente para o gasóleo e para o tipo de gasolina sem chumbo mais consumido (gasolina 95)”.

“Segundo as autoridades portuguesas, o imposto especial de consumo parece ser a única componente do preço em que é possível intervir para reduzir os preços de retalho a curto prazo e por conseguinte, em sua opinião, a derrogação é necessária para corrigir o atual aumento acentuado dos preços da energia em Portugal”, adianta o documento. Previsto está que a redução fiscal “compense parcialmente” o aumento dos custos da energia, “não sendo cumulativa com qualquer outro tipo de redução fiscal”, segundo a decisão consultada pela Lusa.

A Diretiva Tributação da Energia possibilita que, além das reduções e isenções já disponíveis para os Estados-membros, o Conselho possa autorizar um país da UE a introduzir outras isenções ou reduções que possam ir abaixo dos mínimos harmonizados, devido a considerações políticas específicas.

Um Estado-membro que o pretenda introduzir, tem de informar a Comissão e fornecer todas as informações necessárias, cabendo então ao executivo comunitário examinar os pedidos de derrogação à luz do funcionamento do mercado interno, da necessidade de assegurar uma concorrência leal e das políticas da UE em matéria de saúde, ambiente, energia e transportes. Como base nessa análise, a Comissão Europeia pode ou não apresentar uma proposta de autorização de tal medida ao Conselho, estrutura que tem de votar unanimemente para conceder o pedido de derrogação.

Na prática, a concretizar-se, esta autorização permitirá que Portugal vá além do limite mínimo do intervalo para a determinação da taxa do ISP aplicável à gasolina sem chumbo e ao gasóleo, de forma a garantir uma maior flexibilidade na adoção das taxas daquele imposto, tendo em conta o atual contexto de incerteza e volatilidade dos mercados dos produtos petrolíferos.

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