Apoio de 125 euros chega hoje. Já confirmou se tem o IBAN correto?

Apoios de 125 euros e de 50 euros às famílias, anunciados pelo Governo para compensar o impacto do aumento dos preços, serão pagos por transferência bancária a partir desta quinta-feira.

A partir desta quinta-feira, começa a ser pago o cheque de 125 euros para os cidadãos não pensionistas com rendimentos até 2.700 euros mensais brutos, para ajudar a atenuar os efeitos do aumento dos preços. Pagamento é feito por transferência bancária.

O Ministério das Finanças veio esclarecer que o apoio é individual, mas os casais que entreguem o IRS em conjunto e só tenham o IBAN do reembolso deste imposto confirmado nas Finanças recebem o apoio nessa conta bancária. Além disso, o Governo sinalizou que caso não seja possível avançar com o pagamento a partir desta quinta-feira por insuficiência de informação ou invalidade do IBAN, a Autoridade Tributária (AT) repetirá mensalmente as transferências durante seis meses.

O portal da AT criou um atalho onde poderá confirmar rapidamente o IBAN e, em caso de necessidade, registar e atualizar o número da sua conta bancária. Se o IBAN estiver “confirmado” então será válido para receber o cheque com o apoio ou então pode optar por mudar o número. Nesta página podem existir dois tipos de IBAN, um usado para recebimento e reembolso de IRS e outro para quem tem atividade por conta própria, “a utilizar na relação financeira com a AT, nomeadamente para recebimento de reembolsos e restituições de IVA e IRC”.

A medida consta no pacote de apoio às famílias anunciado pelo Governo no início de setembro avaliado em 2,4 mil milhões de euros, numa altura em que a inflação atinge os 9,3%. Em causa está um cheque de 125 euros para os cidadãos elegíveis, independentemente da sua situação familiar, com rendimentos até 2.700 euros mensais brutos, o que corresponde a 37.800 euros por ano.

Na prática, este apoio aplicar-se-á “a todos os que são contribuintes em IRS, àqueles que em função dos seus rendimentos estão isentos de pagar IRS ou de apresentar declaração de IRS“, bem como aos beneficiários de prestações mínimas sociais, como o subsídio de desemprego, subsídio de doença, o rendimento social de inserção, entre outros, segundo explicou o primeiro-ministro, a 5 de setembro.

Paralelamente, o Governo avançou também com um apoio extraordinário de 50 euros por cada dependente a cargo, até aos 24 anos (sem limite de idade para dependentes com deficiência). Assim, e considerando as duas medidas, no caso de um casal com dois filhos e em que ambos tenham rendimento individual até 2.700 euros mensais recebem agora um pagamento extra de 350 euros, segundo explicou ainda António Costa.

O pagamento é feito de forma automática, de uma só vez e feito por transferência bancária através da Autoridade Tributária (AT) ou da Segurança Social (no caso de quem recebe prestações mínimas sociais). De sublinhar que no caso dos titulares de rendimentos, cujo apoio é pago pela AT, o ministro das Finanças tinha adiantado que o pagamento será feito a um ritmo de 500 mil pagamentos por dia, a partir desta quinta-feira, sendo que Fernando Medina estima que o processamento da medida fique concluído em 10 dias.

no caso de beneficiários de algumas prestações sociais, o pagamento é feito na segunda-feira pela Segurança Social. Estes apoios não serão tributados, sendo os montantes apresentados já líquidos.

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