CRL condena declarações do diretor da PJ

O Conselho Regional de Lisboa da Ordem dos Advogados condenou e rejeitou as declarações feitas por Luís Neves, diretor da PJ, que acusou os advogados de "terrorismo judiciário".

O Conselho Regional de Lisboa da Ordem dos Advogados (CRL) condenou e rejeitou as declarações feitas por Luís Neves, diretor nacional da Polícia Judiciária (PJ). Na estreia do podcast “Justiça Cega”, da Rádio Observador, Luís Neves defendeu mudanças na lei para evitar que os advogados possam recorrer a expedientes dilatórios que arrastam processos, classificando esta atitude como “terrorismo judiciário”.

“Considera o CRL incompreensíveis as acusações feitas sobre a pretensa conduta de advogados, uma vez que a alegada ocorrência dos factos relatados pelo diretor nacional da PJ nunca foi alvo de qualquer denúncia ou participação aos órgãos competentes da Ordem dos Advogados, como seria aliás seu dever, uma vez que, a serem verdade, constituiriam a prática de infrações disciplinares à luz dos estatutos da Ordem”, refere João Massano, presidente do CRL.

O CRL considerou que “não é admissível nem consentâneo” com a responsabilidade do cargo desempenhado a “leviandade com que se lança um anátema sobre toda uma classe” tem vindo a ser o “último reduto dos cidadãos contra os múltiplos atropelos aos direitos fundamentais” que se verificam no domínio das investigações criminais.

“Para além de levianas, as declarações em causa, ao atribuírem à advocacia a responsabilidade pelos atrasos dramáticos da investigação criminal, são destituídas de fundamento e reveladoras de profunda ignorância da atual realidade processual”, acrescentou.

A CRL explicou que a fase processual onde se verificam os “mais escandalosos atrasos” ocorre no inquérito, onde, na maior parte das vezes e nos processos de maior complexidade, tramita sujeita a segredo de justiça e “quase apartada da intervenção dos advogados”.

“Por outro lado, o sistema de recursos do processo penal português privilegia um modelo em que os recursos apresentados pelos diferentes sujeitos processuais, na grande maioria das situações, são apenas conhecidos na fase final do processo. Mesmo nas raras situações em que os recursos devem ser conhecidos imediatamente, só ainda mais raramente implicam a suspensão do processo, ou a suspensão dos efeitos da decisão de que se recorre“, refere João Massano.

 

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