Valor a receber por barragem do Fridão sem impacto nas contas, diz líder da EDP

  • Lusa
  • 27 Outubro 2022

A restituição dos 218 milhões de euros pagos pela EDP como contrapartida financeira pela exploração por 75 anos da barragem de Fridão "não terá qualquer impacto nas contas, no resultado líquido".

O presidente executivo da EDP disse esta quinta-feira que os 218 milhões de euros a receber do Estado pelo cancelamento da construção da barragem do Fridão não terá impacto nos resultados, por se tratar de uma devolução. “Aquilo não é nenhuma indemnização, aquilo é a devolução do dinheiro que foi pago pela EDP, para poder construir uma barragem que depois não pôde construir, portanto é simplesmente devolver o dinheiro que a EDP já pagou”, apontou Miguel Stilwell d’Andrade, em declarações à Lusa.

Assim, segundo o responsável, a restituição dos 218 milhões de euros pagos pela EDP como contrapartida financeira pela exploração por 75 anos da barragem de Fridão “não terá qualquer impacto nas contas, no resultado líquido, porque aquilo é simplesmente ‘cash'”.

Na quarta-feira, o Diário de Notícias avançou que os maiores encargos extra no Orçamento do Estado para 2023 “são autorizações de despesa para pagar uma indemnização à EDP por causa de uma barragem e para indemnizar uma outra empresa no caso de um litígio no âmbito da parceria público privado (PPP) das estradas Algarve Litoral”.

De acordo com a análise da Unidade Técnica de Apoio Orçamental (UTAO) à proposta de Orçamento do Estado para 2023, no que respeita à despesa, foi considerado como despesa não recorrente “218 milhões de euros (0,1% do PIB) referente à decisão judicial no âmbito de um processo de litígio sobre barragens concedidas à EDP”.

O tribunal arbitral da ação que opõe EDP e Estado, relativo ao incumprimento do contrato do Aproveitamento Hidroelétrico do Fridão, no rio Tâmega, decidiu que o Governo tem de devolver cerca de 218 milhões de euros à elétrica, segundo um comunicado do Ministério do Ambiente e da Ação Climática, enviado em julho. A tutela realçou, no entanto, que esta decisão declarou os “pedidos indemnizatórios” da EDP como “improcedentes”.

“A EDP reclamava uma indemnização pelos danos emergentes ou despesas desaproveitadas por um conjunto de encargos que teve de suportar com vista ao desenvolvimento do projeto (encargos administrativos e financeiros, despesas de aquisição de bens e serviços e custos de mão de obra interna), bem como o pagamento de juros de mora”, lê-se na mesma nota.

De acordo com o Governo, “o tribunal considerou os encargos administrativos e os custos de mão-de-obra como não elegíveis para efeito da indemnização”, sendo que, “quanto ao restante, as projeções do valor atual líquido do projeto apresentadas, quer pela EDP quer pelo Estado, criaram no tribunal a dúvida consistente sobre se a exploração do Fridão alguma vez geraria ganhos para a EDP, sequer de valor residual”.

Em abril de 2019, o então ministro do Ambiente, João Matos Fernandes, anunciou no parlamento que a barragem do Fridão, no rio Tâmega, não iria ser construída e que não havia razões “para a restituição de qualquer montante” à EDP. Segundo Matos Fernandes, houve um desinteresse por parte da EDP e que o Estado não contrairia, e face a esse desinteresse, não existiam, no seu entender, razões para a restituição da verba.

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