Tribunal dá razão a trabalhadora que esteve 13 anos com contratos a prazo
STA deu razão a uma funcionária do município de Gondomar que esteve 13 anos com contratos a prazo para a mesma entidade pública, decidindo que o mesmo deve ser declarado sem termo.
O Supremo Tribunal Administrativo (STA) deu, em setembro, razão a uma funcionária do município de Gondomar que esteve 13 anos com vários contratos a prazo para a mesma entidade pública, decidindo que o mesmo deve ser declarado sem termo, noticia o Jornal de Negócios (acesso pago).
De acordo com o mesmo jornal, esta decisão pode abrir a porta a sentenças semelhantes noutros tribunais. Contudo, é controversa, dado que, apesar da tendência geral de convergência, a legislação do público e do privado para este âmbito é diferente.
Se no privado, os patrões que ultrapassarem os limites de renovação ou de duração de um contrato a termo podem transformá-lo em contrato sem termo, passando o funcionário a efetivo, no caso do setor público, “o contrato a termo resolutivo não se converte, em caso algum, em contrato por tempo indeterminado”, sendo que, no máximo e ultrapassado o limite de três anos e duas renovações, este é considerado “nulo” e gera “responsabilidade civil, disciplinar e financeira dos dirigentes”.
A funcionária em causa celebrou o primeiro contrato em 2000 para a piscina municipal de Gondomar, tendo o quinto e último sido assinado em 2007 e renovado até 2013. A autarquia recorreu da decisão para o Tribunal Constitucional.
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