Alargamento do reporte dos prejuízos fiscais limitado nos DTA

Proposta de alteração do PS limita alargamento do prazo de reporte de prejuízos fiscais só para anos em que não tenha sido atribuído crédito tributário aos beneficiários do Regime Especial de DTA.

Afinal, o alargamento do reporte dos prejuízos fiscais vai ficar limitado aos anos em que não tenha sido atribuído crédito tributário aos beneficiários do Regime Especial de Ativos por Impostos Diferidos, os chamados DTA. Esta é uma das 70 propostas de alteração que o Partido Socialista entregou ao Orçamento do Estado para 2023 naquela que foi uma das novidades mais criticadas pela oposição.

No acordo de concertação social que o Governo assinou com patrões e UGT (a CGTP uma vez mais não subscreveu) estava inscrita a flexibilização do regime de dedução de prejuízos fiscais em sede de IRC. Uma medida que a oposição criticou por ser uma moeda de troca ao aumento do salário mínimo e por beneficiar sobretudo as grandes empresas, nomeadamente os bancos.

O compromisso de que as empresas poderiam deduzir as perdas ao lucro tributável ao longo dos anos seguintes sem um limite temporal para o fazerem que estava no texto final do acordo foi transcrito para a proposta do OE2023. Assim, caiu o limite de cinco anos para o reporte dos prejuízos fiscais, mas baixou de 70% para 65% da coleta o limite dedutível. Além disso, a proposta determina que a dedução a efetuar em cada um dos períodos de tributação “não pode exceder o montante correspondente a 65% do respetivo lucro tributável, não ficando, porém, prejudicada a dedução da parte desses prejuízos que não tenham sido deduzidos, nas mesmas condições, nos períodos de tributação posteriores”.

Mas agora, na discussão do OE na especialidade, o objetivo é limitar este alargamento no caso dos ativos por impostos diferidos (DTA, na sigla em inglês, deferred tax assets) uma vez que este regime “já confere uma proteção específica ao registo de prejuízos por via da atribuição de um crédito fiscal”. “Pretende limitar-se o alargamento do prazo de reporte de prejuízos fiscais apenas para anos em que não tenha sido atribuído crédito tributário aos beneficiários do Regime Especial de Ativos por Impostos Diferidos”, explica a proposta de alteração.

Com a nova redação, que tem aprovação garantida já que o PS tem maioria no Parlamento, o n.º2 do Artigo 52.º determina que “na redação dada pela presente lei, não se aplica aos prejuízos fiscais apurados em períodos de tributação anteriores a 1 de janeiro de 2023 em que se tenha verificado uma das situações previstas no n.º 1 do artigo 6.º do regime especial aplicável aos ativos por impostos diferidos (REAID), aprovado pelo artigo 1.º da Lei n.º 61/2014, de 26 de agosto, na sua redação atual, aplicando-se aos prejuízos fiscais apurados nestes períodos de tributação, o prazo de dedução em vigor em 31 de dezembro de 2022”.

A proposta especifica ainda que o disposto se aplica “aos prejuízos fiscais apurados nos termos do artigo 70.º do Código do IRC, sempre que o grupo integre um sujeito passivo em que se tenha registado” um resultado líquido negativo do período nas suas contas anuais, depois de aprovadas pelos órgãos sociais, nos termos da legislação aplicável ou entre em liquidação por dissolução voluntária, insolvência decretada por sentença judicial ou, quando aplicável, revogação da respetiva autorização por autoridade de supervisão competente.

De acordo com o relatório semestral sobre o Regime Especial aplicável aos Ativos por Impostos Diferidos (REAID), enviado à Comissão de Orçamento e Finanças (COF), até ao final do primeiro semestre deste ano, sete instituições de crédito fizeram 29 pedidos de conversão de ativos por impostos diferidos em crédito tributário no montante global de cerca de 1.372 milhões de euros.

Desse total, a Autoridade Tributária concluiu a apreciação de 21 pedidos, que totalizam 1.131 milhões de euros (incluindo dois que foram objeto de indeferimento), tendo confirmado o montante de 956 milhões de euros.

Do montante confirmado, reembolsou cinco bancos: Haitong Bank, Banco Efisa, Banif – Banco de Investimento, Bison Bank e Novo Banco. Do valor reembolsado, a maior fatia foi para o Novo Banco, cifrando-se em cerca de 380,6 milhões de euros.

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