Defesa da Soares da Costa pede absolvição no caso de hotel na Tocha, Cantanhede
Processo julga a Soares da Costa por um hotel de cinco estrelas que nunca foi concluído na Praia da Tocha.
Os advogados de defesa da construtora Soares da Costa e de dois ex-responsáveis do grupo pediram esta sexta-feira a absolvição dos seus clientes no caso de uma alegada fraude na construção de um hotel na Praia da Tocha, Cantanhede.
Na continuação das alegações finais do processo que decorreu no Tribunal de Coimbra, os advogados dos três arguidos (construtora, ex-administrador e ex-diretor financeiro da empresa) consideraram que não foi produzida qualquer prova em sede de julgamento que aponte para um crime por parte dos seus clientes, acusados de conluio com os promotores de um hotel na Praia da Tocha, concelho de Cantanhede, cuja construção nunca terminou.
No âmbito deste processo, é pedida a restituição de 1,2 milhões de euros obtidos através de um programa de apoio da Turismo de Portugal. O advogado que representa a construtora criticou vários pontos associados à acusação, nomeadamente o próprio processo da Turismo de Portugal, que classificou de “manta de retalhos” e “caos documental”, com folhas em falta e outras inelegíveis.
A defesa da Soares da Costa criticou a acusação por pôr todos os arguidos – promotores e construtora – “no mesmo saco”, quando em sede de julgamento “não ficou provado nenhum facto contra” a sua cliente. “A acusação ruiu como um castelo de areia”, notou, referindo que nem a construtora nem os ex-responsáveis da empresa tinham conhecimento de que o projeto teria apoio financeiro da Turismo de Portugal quando a obra foi consignada.
A defesa considerou ainda que não ficou provado qualquer esquema ou estratagema de libertação de fundos com a promotora do hotel, recordando que, no processo de insolvência dessa empresa, são reconhecidos créditos devidos à Soares da Costa no valor de cerca de um milhão de euros. “Faz algum sentido haver conluio e depois a Soares da Costa ficar com um buraco de um milhão de euros”, questionou, antes de pedir a absolvição da sua cliente, bem como dos ex-responsáveis da construtora.
Os advogados que representam o ex-administrador e ex-diretor financeiro também indicaram a ausência de provas que aponte quer para o crime de fraude na obtenção de subsídio – realçaram também que os arguidos não sabiam que a empreitada teria financiamento público – ou para o crime de branqueamento.
A defesa desses dois arguidos, em momentos distintos, apontou também para a ausência de prova de algum tipo de benefício financeiro que teriam recebido com o alegado esquema.
O processo julga a Soares da Costa, dois ex-responsáveis daquele grupo, dois promotores de um hotel de cinco estrelas que nunca foi concluído na Praia da Tocha, assim como duas empresas que terão sido utilizadas para o negócio, sendo suspeitos de terem participado num crime de fraude na obtenção de subsídio, no valor de 1,2 milhões de euros obtidos através de um programa de apoio da Turismo de Portugal, com candidatura aprovada em 2010.
Na anterior sessão, quando começaram as alegações finais, a procuradora do Ministério Público defendeu a condenação de todos os arguidos, considerando que a prova produzida aponta para a prática dos crimes de que são acusados.
No entanto, a mesma procuradora considerou que os arguidos devem ser condenados “em modos necessariamente diferentes”, apontando para um dos promotores, um decorador de 61 anos, que se encontra fora do país, como o “arquiteto” de todo o esquema no qual os restantes terão acabado por participar.
Também a assistente que representa moradores junto ao local onde ficaram apenas as ruínas do hotel vincou a ideia de o promotor de 61 anos ser o principal “agente”, recordando que o mesmo era “bem-falante”, soube vender “o seu produto” e ludibriar “um conjunto de pessoas”.
“Este senhor merece uma pena bem mais pesada [do que os restantes]. Vemos fotos do senhor, que está sempre em festas e em boas companhias. Tem de haver uma penalização mais forte para que estas coisas não se repitam”, asseverou. A leitura da sentença ficou marcada para 16 de janeiro de 2023, às 14:00.
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