Pensões resultantes de acidentes de trabalho vão aumentar 8,4%
As pensões de acidentes de trabalho vão aumentar 8,4% este ano respeitando as regras estabelecidas baseadas na inflação verificada e no crescimento real do PIB.
As pensões por incapacidade permanente e por morte resultantes de acidentes de trabalho vão aumentar 8,4%, estabelece uma portaria conjunta do Ministério das Finanças e do Ministério da Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, com efeito a partir do primeiro dia de 2023.
A atualização é realizada anualmente e tem como referência o crescimento real do produto interno bruto (PIB) correspondente à média da taxa do crescimento médio anual dos últimos dois anos terminados no 3.º trimestre do ano anterior àquele a que se reporta a atualização e à média dos últimos 12 meses do índice de preços no consumidor (IPC), sem habitação.
O Governo considera que média da taxa de crescimento médio anual do PIB nos últimos dois anos, terminados no 3.º trimestre de 2022, apurada pela INE foi de 4,78 %, a atualização das pensões de acidente de trabalho para o ano de 2023 corresponde ao valor da variação média do Índice de Preços no Consumidor (IPC), sem habitação, nos últimos 12 meses, disponível em novembro de 2022 na ordem dos 7,46 %, acrescido de 20 % da taxa de crescimento real do PIB. Deste cálculo resultou uma taxa de atualização de 8,4 %.
As seguradoras tinham a seu cargo 28.641 pensionistas no final de 2021, tendo pago 180 milhões de euros ao longo desse ano. Deste valor, 89 milhões resultaram de pagamentos regulares e mais de 90 milhões foram pensões remidas, as que são pagas de uma só vez. A remição é obrigatória quando são estabelecidas pensões anuais de reduzido montante, inferiores a seis vezes o salário mínimo nacional mais elevado ou quando são devidas em caso de incapacidade permanente parcial inferior a 30%. Em determinadas condições, previstas na lei, pode ainda ser requerida a remição parcial das pensões, a pedido dos pensionistas ou das entidades responsáveis, mas sempre com a autorização do Tribunal do Trabalho.
Já o Fundo de Acidentes de Trabalho, entidade gerida pela ASF que pode ser utilizado caso as entidades empregadoras por qualquer motivo não disponham de seguro obrigatório de Acidentes de Trabalho, tinha a seu cargo 2 026 pensionistas no final de 2021, dos quais 92 com direito a prestação suplementar por assistência a terceira pessoa.
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