Ministério da Justiça disponibiliza canal para denúncias de corrupção

Ao abrigo do Regime Geral de Prevenção da Corrupção, a Direção-Geral da Administração da Justiça já disponibilizou um canal específico para as denúncias de atos de corrupção e fraude.

O Ministério da Justiça, através da Direção-Geral da Administração da Justiça (DGAJ), já disponibilizou um canal específico para as denúncias de atos de corrupção e fraude. Esta medida surge no âmbito do combate à corrupção levado pelo Governo.

“Encoraja-se os funcionários e demais cidadãos a comunicar suspeitas razoáveis, reais ou potenciais, situações irregulares ou infrações ocorridas ou passíveis de ocorrer, garantindo-se o anonimato do denunciante, caso não se queira identificar“, lê-se no site da DGAJ.

Esta medida surge ao abrigo do Regime Geral de Prevenção da Corrupção (Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro) e no sentido de reforçar os princípios da transparência e da ética.

A denúncia pode ser feita num formulário que já está disponível no site da DGAJ. Sendo que pode optar pelo formulário disponibilizado pela Procuradoria-Geral da República.

Em novembro de 2021, a Assembleia da República aprovou a proposta de lei sobre proteção dos denunciantes, depois de o diploma já ter sido viabilizado na comissão parlamentar de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias.

Segundo o documento, “beneficia da proteção conferida pela presente lei o denunciante que, de boa-fé, e tendo fundamento sério para crer que as informações são, no momento da denúncia ou da divulgação pública, verdadeiras, denuncie ou divulgue publicamente uma infração nos termos estabelecidos”.

O texto estabeleceu ainda a criação e o funcionamento de canais de denúncia institucionais e a proibição de qualquer forma de retaliação acompanhada da consagração de medidas de proteção e de apoio aos denunciantes.

Com esta aprovação, o Estado deu o passo decisivo para a transposição da diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho Europeu adotada em 23 de outubro de 2019 e em vigor desde 16 de dezembro de 2019.

 

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