Patrões reenviam carta a pressionar Marcelo sobre alegada inconstitucionalidade nas alterações à Lei do Trabalho
Cerca de uma dezena de associações decidiram reenviar ao Presidente a carta que lhe foi dirigida pelo Conselho Nacional das Confederações Patronais, que alega inconstitucionalidades.
Associações patronais de múltiplos setores de atividade estão hoje a reforçar o apelo ao Presidente da República para que avalie eventuais inconstitucionalidades no diploma da Agenda do Trabalho Digno, feito pelo Conselho das Confederações.
Várias associações inscritas na Confederação Empresarial de Portugal (CIP) decidiram reenviar, ao longo do dia de hoje e com a respetiva chancela, a carta que foi dirigida a Marcelo Rebelo de Sousa pelo Conselho Nacional das Confederações Patronais (CNCP) no início da semana passada, disse à Lusa fonte oficial da CIP.
Ao início da manhã já se tinham associado a este movimento cerca de uma dezena de associações, como as da Indústria Farmacêutica (APIFARMA), a de Centros Comerciais (APCC), ou das Indústrias Gráficas e Transformadoras do Papel (APIGRAF).
As associações patronais consideram inconstitucionais algumas alterações que foram introdudizas na legislação laboral e alegam que estas mudanças deveriam ter sido apreciadas na Concertação Social e pedem a Marcelo Rebelo de Sousa que avalie os alertas deixados no documento antes de decidir sobre o diploma. O diploma que estabelece a Agenda para o Trabalho Digno foi enviado sexta-feira para Belém, para promulgação ou veto.
A Associação Empresarial de Braga (AEB) e a dos Industriais Metalúrgicos, Metalomecânicos e Afins de Portugal (AIMMAP), a Associação Portuguesa de Hospitalização Privada (APHP) e a Federação das Indústrias Portuguesas Agro-Alimentares, mas também a Associação da Indústria da Península de Setúbal e da dos Distribuidores Farmacêuticos estão entre as que reforçaram o apelo a Marcelo, e “muitas outras declararam que vão fazê-lo”, adiantou à Lusa fonte oficial da CIP.
Marcelo Rebelo de Sousa dispõe de 20 dias para promulgar ou vetar o diploma, a partir da data em que o recebeu, ou oito dias no caso de entender suscitar ao Tribunal Constitucional a fiscalização preventiva da constitucionalidade.
Algumas normas do diploma aprovado pela Assembleia da República enfermam de inconstitucionalidade e outras implicarão consequências certamente danosas e da maior gravidade na vida das empresas e dos próprios trabalhadores.
“Algumas normas do diploma aprovado pela Assembleia da República enfermam de inconstitucionalidade e outras implicarão consequências certamente danosas e da maior gravidade na vida das empresas e dos próprios trabalhadores“, pode ler-se na carta enviada pelo CNCP, a que a Lusa teve acesso.
No documento, o CNCP refere também que durante o processo legislativo foram feitas alterações à legislação laboral que não foram objeto de apreciação na Concertação Social ou de apreciação pública previamente à respetiva discussão.
Em causa estão questões como o regime de teletrabalho, a impossibilidade de extinção dos créditos laborais por via da remissão abdicativa, alterações ao procedimento de despedimento coletivo ou o aumento dos números de dias de faltas justificadas por falecimento do cônjuge, de 05 para 20 dias consecutivos de trabalho, aponta o CNCP.
Entre as normas que os patrões consideram inconstitucionais está a que estabelece que as empresas que efetuem despedimentos coletivos passam a ficar impedidas de recorrer a contratação externa (‘outsourcing’) durante 12 meses para satisfazer necessidades que eram asseguradas pelos trabalhadores despedidos.
As alterações laborais da Agenda do Trabalho Digno foram aprovadas dia 10 de fevereiro de 2023 em votação final global com os votos favoráveis apenas do PS, a abstenção do PSD, Chega, PAN e Livre e votos contra do BE, PCP e IL.
A proposta do Governo entrou no parlamento em junho de 2022, sem o acordo da Concertação Social, tendo sofrido alterações durante a especialidade, com a inclusão de algumas iniciativas dos partidos. A entrada em vigor das novas regras laborais está prevista para abril.
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