Constitucional: transportadores e distribuidores de gás natural não têm de pagar a CESE
O argumento é que estas empresas não deveriam pagar uma contribuição que se destina à redução da dívida tarifária do setor elétrico.
O Tribunal Constitucional afirma que os distribuidores e transportadores de gás não deveriam estar sujeitos ao pagamento da Contribuição Extraordinária do Setor Energético (CESE), à luz do princípio de igualdade presente na Constituição. A notícia é avançada pelo Jornal de Negócios.
O argumento é que estas empresas não deveriam pagar uma contribuição que se destina à redução da dívida tarifária do setor elétrico, segundo o que está especificado na lei que dita a contribuição desde que foi alterada, em 2018.
Esta contribuição existe desde 2014, e as empresas do setor energético têm-na contestado sucessivamente. Foi na altura apresentada como extraordinária, num contexto de crise financeira, mas tem sido mantida ano após ano.
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