Após apenas 42 dias em funções, comissão de revisão de estatutos dos advogados cessa funções

Face ao curto prazo dado pelo Governo para a apresentação da proposta de alteração dos Estatutos, a Ordem dos Advogados cessa funções à comissão criada para esse fim, a CEREOA.

A Ordem dos Advogados (OA) colocou um ponto final na sexta-feira, dia 28 de abril, à Comissão de Estudo e Revisão do Estatuto da Ordem dos Advogados (CEREOA), após apenas 42 dias em funções. Em causa está o curto limite de prazo dado pelo Governo – 24 de abril – para a apresentação da proposta de alteração dos Estatutos da Ordem dos Advogados (EOA), em consonância com a Lei das Associações Públicas Profissionais (LAPP).

“Tendo em conta o cenário que foi criado pelo Governo da Nação, a decisão tomada pela maioria dos órgãos da OA sobre esta questão, e bem assim a nova realidade de prazos e pronúncias que vão ter de suceder até à aprovação do novo EOA, ficou esvaziado de conteúdo o escopo de funcionamento da CEREOA, razão pela qual não faz sentido a manutenção do seu funcionamento pelos motivos já aduzidos”, refere em comunicado a OA.

A CEREOA foi criada pela OA com a incumbência de apresentar uma proposta de revisão dos EOA. A comissão tomou posse no passado dia 17 de março, sendo os trabalhos presididos pelo ex-bastonário Guilherme de Figueiredo.

Isto após o Governo ter pedido para que várias Ordens entregassem entre 12 e 27 de abril os seus contributos sobre revisão de estatutos, atos próprios das profissões e condições de funcionamento de sociedades multidisciplinares, no âmbito da preparação de propostas de Lei que devem ser entregues na Assembleia da República até final de agosto.

“Sucede que o Governo, através do Ministério da Justiça, encurtou de forma completamente injustificada, inusitada e até, consideramos nós, ilegal, todos esses prazos“, referem. Ainda assim, a Ordem afirma que apresentaram um contributo para a elaboração da proposta do Governo do EOA, nos termos que nos foram solicitados por o Ministério da Justiça.

Recorde-se que o Governo deu como prazo limite o próximo dia 24 de abril para a OA apresentar a sua proposta de alteração dos EOA, em consonância com a LAPP. O Ministério da Justiça justificou esta tomada de posição devido aos prazos impostos pelo Plano de Recuperação e Resiliência (PRR).

Na altura, a OA considerou que o prazo estabelecido constrange a decisões “sem tempo” e a uma “pronúncia num prazo irrazoável”. A OA sublinhou que esta decisão do Governo é “indiferente aos prazos de 120 dias legalmente previstos para elaboração e apresentação de uma versão final de Estatutos e da Proposta de Lei sobre o regime jurídico das sociedades multidisciplinares, prazos estes já de si apertados para o debate e reflexão internos que a matéria deveria merecer com todos os colegas”.

Assim, a OA classificou a atuação do Governo como “ínvia” e “não justa” e considerou que não permite que levem a discussão e deliberação no seio dos advogados um projeto de revisão do EOA.

Também o Conselho Nacional das Ordens Profissionais (CNOP) se posicionou com a tomada de posição do Governo e pediu uma reunião de “urgência” com o primeiro-ministro António Costa. O objetivo da audiência era “definir um calendário razoável para a intervenção das Ordens” na nova lei das Associações Públicas Profissionais.

“Estes prazos, manifestamente exíguos, impossibilitam que os agora solicitados contributos sejam antecedidos do estudo e ponderação que estas complexas matérias exigem, para além de que, na maioria dos casos, são incompatíveis com as regras de convocatória de órgãos sociais que, nos termos estatutárias, se devem pronunciar sobre estes contributos”, referiu o presidente do CNOP António Mendonça.

A nova lei das Ordens Profissionais vai alterar questões como as condições de acesso às respetivas profissões, introduzir estágios profissionais remunerados e criar uma entidade externa para fiscalizar os profissionais. No texto final foram introduzidas alterações como precisões sobre as taxas cobradas durante o estágio e a possibilidade de serem reduzidas.

A duração dos estágios fixou-se em 12 meses, podendo ser maior em casos excecionais. Outra das alterações foi a aprovação da existência de um órgão disciplinar, que não estava previsto na anterior lei-quadro, que prevê a fiscalização sobre a atuação dos membros das ordens profissionais, composto por elementos externos às profissões respetivas. Outra das questões polémicas é a introdução das sociedades multidisciplinares.

Quase todas as Ordens Profissionais se mostraram contra esta proposta que nasceu do PS e do PAN. Segundo dados do CNOP, existem atualmente em Portugal 20 ordens profissionais, tendo as duas últimas sido criadas em 2019, a Ordem dos Fisioterapeutas e a Ordem das Assistentes Sociais. Estas ordens regulam a atividade de mais de 430 mil profissionais.

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