Advogados avançam com revisão de Estatuto. Ex-bastonário Guilherme Figueiredo lidera os trabalhos

A Ordem dos Advogados inicia o processo interno de alteração dos Estatutos após a decisão do Tribunal Constitucional (TC) sobre a lei das Ordens Profissionais. 

A Bastonária da Ordem dos Advogados, Fernanda de Almeida Pinheiro, deu posse ao Presidente e vogais da Comissão de Estudo e Revisão do Estatuto da Ordem dos Advogados (CEREOA). Os trabalhos serão presididos pelo ex-bastonário, Guilherme de Figueiredo. A Comissão é ainda composta pelos advogados Brício Martins de Araújo, Gonçalo Gama Lobo, Joana M Abreu, Maria José Valente, Paulo Linhares Dias, Pedro Ataíde Hilário e Rita Maltez. A OA inicia assim o processo interno de alteração dos Estatutos após a decisão do Tribunal Constitucional (TC) sobre a lei das Ordens Profissionais.

No dia 27 de fevereiro, o TC pronunciou-se pela constitucionalidade sobre a Lei das Ordens Profissionais, que altera o regime jurídico das associações públicas profissionais, por “não considerar desrespeitados” quaisquer princípios ou normas constitucionais. O pedido de fiscalização preventiva foi feito por Marcelo Rebelo de Sousa no dia 1 de fevereiro.

“O Plenário do Tribunal Constitucional pronunciou-se na sessão sobre o pedido de fiscalização preventiva do Presidente da República, que pretende reforçar a salvaguarda do interesse público, a autonomia e a independência da regulação e a promoção do acesso a certas atividades profissionais, introduzindo alterações em diversas normas da Lei n.º 2013, de 10 de janeiro. O Presidente da República fundou o seu pedido na possibilidade de algumas das alterações sofrerem do vício de inconstitucionalidade material, por ofenderem os princípios da igualdade e proporcionalidade, a garantia do exercício de direitos políticos e o princípio da autorregulação das ordens profissionais”, sublinhou o TC em comunicado.

Logo após o Tribunal Constitucional (TC) ter considerado, por unanimidade, que a lei das Associações Públicas é constitucional, a Ordem dos Advogados (OA) discordou da decisão e referiu que iria analisar a decisão e avaliar quais as melhores medidas a adotar.

“A OA não deixa de manifestar desde já a sua discordância em relação ao referido Acórdão do Tribunal Constitucional, na medida em que é nosso entendimento que este diploma legal é atentatório do Estado de Direito, da autorregulação das associações públicas profissionais, bem como da defesa do interesse público”, referem numa publicação do Facebook.

Ordem dos Notários já iniciaram processo de alteração de Estatutos

Logo 24 horas depois de conhecida a decisão do TC, a Ordem dos Notários (ON) iniciou o processo interno de alteração dos Estatutos. Jorge Batista da Silva, bastonário da ON, sublinhou, à data, a que quer garantir a “defesa do interesse público, intrínseco à função de notário, cuja natureza pública não deve ser colocada em causa”.

“Conhecida a decisão do Tribunal Constitucional (TC) sobre o pedido de fiscalização da constitucionalidade de algumas normas constantes do decreto da Assembleia da República (AR) que altera a legislação relativa às associações profissionais, os notários portugueses darão início a um processo interno de discussão e aprovação de uma proposta de alteração aos estatutos da Ordem dos Notários que seja conforme às alterações à Lei das Associações Públicas Profissionais”, referiram em comunicado.

A Ordem dos Notários sublinhou ainda que estão disponíveis para trabalhar com o Governo e com a AR “num novo diploma regulatório que permita a prestação de mais e melhores serviços a cidadãos e empresas” e que garanta “a defesa do interesse público, intrínseco à função de notário, cuja natureza pública não deve ser colocada em causa”, disse Jorge Batista da Silva.

Marcelo tentou mas Constitucional decidiu no sentido oposto

Foi no dia 1 de fevereiro que Marcelo Rebelo de Sousa pediu ao Tribunal Constitucional o pedido de fiscalização preventiva da Lei das Ordens Profissionais, que altera o regime jurídico das associações públicas profissionais.

Para o Presidente da República, o decreto da Assembleia da República suscitava dúvidas relativamente ao “respeito de princípios como os da igualdade e da proporcionalidade, da garantia de exercício de certos direitos, da autorregulação e democraticidade das associações profissionais, todos previstos na Constituição da República Portuguesa”. Desta forma, decidiu pedir a fiscalização ao TC.

A nova lei das Ordens Profissionais – tal como está – prevê alterar questões como as condições de acesso às respetivas profissões, introduzir estágios profissionais remunerados e criar uma entidade externa para fiscalizar os profissionais. No texto final foram introduzidas – no ano passado – alterações como precisões sobre as taxas cobradas durante o estágio e a possibilidade de serem reduzidas. A duração dos estágios fixou-se em 12 meses, podendo ser maior em casos excecionais. Outra das alterações foi a aprovação da existência de um órgão disciplinar, que não estava previsto na anterior lei-quadro, que prevê a fiscalização sobre a atuação dos membros das ordens profissionais, composto por elementos externos às profissões respetivas. Outra das questões polémicas é a introdução das sociedades multidisciplinares.

Quase todas as Ordens Profissionais se mostraram contra esta proposta que nasceu do PS e do PAN. Segundo dados do Conselho Nacional das Ordens Profissionais (CNOP), existem atualmente em Portugal 20 ordens profissionais, tendo as duas últimas sido criadas em 2019, a Ordem dos Fisioterapeutas e a Ordem das Assistentes Sociais. Estas ordens regulam a atividade de mais de 430 mil profissionais.

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