Queixa disciplinar contra Carlos Alexandre está a ser avaliada pelo Conselho Superior da Magistratura

O Conselho Superior da Magistratura (CSM) já recebeu uma queixa do juiz desembargador da Relação, João Abrunhosa, contra o juiz Carlos Alexandre, por não acatar uma ordem do tribunal superior.

O Conselho Superior da Magistratura (CSM) já recebeu uma queixa do juiz desembargador da Relação, João Abrunhosa, contra o juiz Carlos Alexandre. Segundo o que o CSM explicou ao ECO/Advocatus, “o CSM recebeu, por ordem do Juiz Desembargador Relator do Tribunal da Relação de Lisboa, certidão extraída nos autos de Recurso Penal registado com o n.º. 184/12.5TELSB-BF.L1,(caso EDP) proveniente do Tribunal Central de Instrução Criminal de Lisboa”.

Nesta comunicação é reportada uma situação “que pode constituir violação do dever de acatamento das decisões proferidas em via de recurso por tribunais superiores, relativamente ao Sr. Juiz de Direito Carlos Alexandre. O CSM está acompanhar esta situação no âmbito das suas competências, estando, de momento, a munir-se dos elementos para apuramentos dos factos.”, concluiu a mesma fonte.

Tal como o ECO tinha noticiado a 2 de Junho, em causa está um acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa que acusa o juiz de instrução Carlos Alexandre de não acatar uma decisão de um tribunal superior, ao ter mantido, a 28 de outubro de 2022, o arresto da pensão de Manuel Pinho, arguido no caso EDP. O que aconteceu quinze dias depois dos juízes desembargadores – com graduação superior à de Carlos Alexandre, à data – terem decretado que essa pensão do ex-ministro da Economia deveria ser ‘libertada’.

O juiz Carlos Alexandre, após a sua audição relativamente à Operação Fizz, no Campus de Justiça, em Lisboa, 13 de março de 2018. JOÃO RELVAS/LUSAJoão Relvas/LUSA 13 Março, 2018

Questionado pelo ECO, o Conselho Superior da Magistratura (CSM) não quis esclarecer se iria ser aberta uma averiguação disciplinar, à semelhança do que fez com o juiz de instrução Ivo Rosa, em 2022, que tem contra si dois processos disciplinares por esse mesmo motivo. “O CSM não conhece ainda o integral contexto dos factos, estando a acompanhar a situação no âmbito das suas competências”, disse apenas fonte oficial do órgão responsável pela ação disciplinar dos magistrados judiciais.

No acórdão do final de maio do TRL, a que o ECO teve acesso, os juízes dizem que houve uma “violação do dever de acatamento das decisões proferidas em via de recurso pelos tribunais superiores”, previsto no artigo 4º da Lei de Organização do Sistema Judiciário. Esta conclusão está presente na decisão da semana passada, em que o Tribunal da Relação de Lisboa deu razão a uma parte do recurso apresentado pelo antigo ministro da Economia Manuel Pinho no âmbito do processo EDP. Assim, o arguido vai voltar a receber a reforma de 26 mil euros líquidos mensais.

Resta agora saber se o CSM vai exercer o seu poder disciplinar da mesma forma que fez com Ivo Rosa, que tem neste momento dois processos disciplinares contra ele, um deles precisamente por ter alegadamente violado o dever de acatamento de decisões de tribunais superiores. Processos esses que o impediram, até agora, de subir a juiz desembargador do Tribunal da Relação de Lisboa. Ao contrário de Carlos Alexandre – até aqui também juiz de instrução criminal no Ticão, tal como Ivo Rosa – que iniciará funções na Relação, já em setembro deste ano.

Processos disciplinares de Ivo Rosa

Em março, o CSM adiantou que a decisão relativa a um dos processos disciplinares instaurados ao juiz Ivo Rosa deverá ser conhecida até setembro “no máximo”. Num briefing aos jornalistas relativo a um balanço de atividade do CSM, que decorreu na sede deste órgão de gestão e disciplina dos juízes, em Lisboa, o presidente do conselho, Henrique Araújo, disse que “até setembro, no máximo” será conhecida a decisão relativa ao processo disciplinar em fase mais avançada de avaliação pelo CSM instaurado ao juiz Ivo Rosa, que tem dois processos disciplinares a correr neste órgão. As decisões para um e outro processo deverão ser conhecidas “em momentos distintos”, acrescentou Henrique Araújo.

Ivo Rosa na leitura da decisão instrutória do processo Operação Marquês.

No final de junho de 2022, o CSM concluiu o inquérito que deu origem ao processo disciplinar a Ivo Rosa, tendo disso dado conhecimento ao então juiz do Tribunal Central de Instrução Criminal (TCIC). O procedimento disciplinar tem na base o apuramento de factos que poderão configurar “infração do dever de obediência à Constituição e à lei” e “interferência ilegítima na atividade jurisdicional de outro magistrado”.

Em causa estão acórdãos da Relação de Lisboa que revogaram e criticaram a legalidade de decisões tomadas por Ivo Rosa que interferiam e anulavam decisões jurisdicionais de outros magistrados, designadamente Carlos Alexandre, outro dos juízes do TCIC.

Entretanto, Ivo Rosa ficou colocado no Tribunal da Relação de Lisboa (TRL), no âmbito do movimento judicial ordinário para os Tribunais da Relação, mas a vaga para a promoção do magistrado está dependente deste processo disciplinar e da eventual sanção.

Como fica a candidatura de Carlos Alexandre a Procurador Europeu?

Depois de, em abril deste ano, ter sido decidida a promoção a desembargador de Carlos Alexandre, que deixará o famoso Ticão no verão, soube-se há três semanas que o juiz é também um dos candidatos à corrida do cargo de Procurador Europeu. Outro dos candidatos para substituir José Guerra no cargo europeu é o procurador José Ranito, que foi responsável pela acusação à queda do BES. Vamos ver se, caso o processo disciplinar corra contra este juiz, se a mesma promoção não ficará suspensa.

O processo de candidatura a procurador europeu reunia a 19 de abril apenas dois candidatos, um por cada conselho: o procurador José Ranito, pelo Conselho Superior do Ministério Público (CSMP), e o juiz Ivo Rosa, pelo CSM. Mas Ivo Rosa acabou por desistir.

O magistrado justificou que foi nomeado como juiz do coletivo para um caso que decorre no Tribunal Penal Internacional, em Haia, e que deverá estender-se até 2024. Assim, caso fosse eleito estaria impedido de iniciar a função de procurador europeu já a partir de julho deste ano.

No dia 22 de maio, o Conselho Superior da Magistratura anunciou que, afinal, não é só Carlos Alexandre o candidato ao cargo de Procurador Europeu. O órgão que tutela os magistrados, fez convite a toda a magistratura. E os candidatos acabaram por ser quatro: não só ao juiz que até aqui esteve no chamado Ticão, mas também a juíza Catarina Vasco Pires, Filipe Vilarinho Marques e Vítor Leitão Ribeiro. Desta feita, os candidatos a este cargo, que será ocupado por José Guerra até julho, são cinco: estes quatro juízes e apenas um procurador, José Ranito, depois do ‘finca pé’ da PGR ao recusar a selecionar mais candidatos.

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