Seguradoras impedidas de pagar resgates em cibercrimes
O supervisor dos seguros alerta: pagar resgates ou corresponder a extorsão de cibercriminosos contraria a lei portuguesa. Seguros ciber podem pagar tudo menos a criminosos.
A Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF) alertou esta sexta-feira que “identificou a existência de produtos de seguros com coberturas cibernéticas com cláusulas de extorsão cibernética” que preveem o pagamento de determinadas quantias, a título de um resgate, em troca da libertação de dados ou informações obtidas indevidamente através de sistemas informáticos.
Perante os factos, a ASF informa que “a celebração de um contrato de seguro para garantir o pagamento de resgate associado a crimes cibernéticos não é legalmente admissível por violar as regras gerais sobre a licitude do conteúdo negocial, designadamente, por esse negócio jurídico ser contrário à ordem pública”.
A autoridade dos seguros acentua que um contrato de seguro com aquela cobertura serviria como forma de incentivo à prática de factos ilícitos, pelo que não é admissível à luz do ordenamento jurídico português.
No entanto, a ASF reforça que, à semelhança do que sucede no caso dos riscos de rapto e sequestro previstos do regime jurídico do contrato de seguro, “o pagamento de indemnizações por danos resultantes da prática dos crimes cibernéticos que não correspondam ao pagamento devido por extorsão ou resgate, como as despesas de investigação ou os serviços de gestão de crise”, podem ser previstas nas cláusulas do contrato de seguro ciber.
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